STJ abre caminho para herança digital com “inventariante técnico”

STJ abre caminho para herança digital com “inventariante técnico”
Para o Poder Judiciário, a decisão inaugura uma nova frente de trabalho, exigindo capacitação técnica e protocolos de segurança digital em varas de família e sucessões/Freepik
Publicado em 08/10/2025 às 10:18

Luciano Teixeira – São Paulo

O avanço tecnológico e a crescente digitalização vêm alterando a forma como o Direito enxerga o patrimônio. Contas em redes sociais, criptomoedas, contratos eletrônicos, arquivos em nuvem e licenças de software já fazem parte da herança de milhões de brasileiros — mas, até agora, sem um caminho jurídico claro para serem identificados e partilhados após a morte de seus titulares.

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Esse vazio começou a ser enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tornou público o acórdão do Recurso Especial nº 2.124.424/SP, relatado pela ministra Nancy Andrighi, e reconheceu a necessidade de um incidente processual específico voltado à identificação e classificação de bens digitais em inventários.

Na prática, o acórdão do STJ determina que, dentro do processo de inventário, o juiz possa abrir um procedimento paralelo — chamado de incidente processual específico — voltado à identificação, proteção e classificação dos bens digitais deixados por uma pessoa falecida, como criptomoedas, contas em redes sociais, arquivos em nuvem e contratos eletrônicos. Esse mecanismo funciona como uma etapa técnica para evitar a perda de ativos virtuais e garantir que apenas os bens com valor econômico sejam incluídos na herança, preservando ao mesmo tempo a privacidade dos dados pessoais do falecido e de terceiros.

O tribunal também propôs a criação de uma nova figura: o inventariante digital, especialista técnico responsável por levantar, proteger e categorizar os ativos virtuais deixados por falecidos.

A decisão marca um passo importante no reconhecimento jurídico da chamada herança digital, especialmente diante da ausência de lei específica sobre o tema. O voto de Andrighi destaca que o incidente processual serviria para garantir o equilíbrio entre dois princípios constitucionais: o direito à herança e o direito à intimidade, preservando o sigilo de dados e comunicações pessoais enquanto assegura a correta partilha de bens com valor econômico.

Nesse ponto, o juiz Rafael Calmon Rangel, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, observa que a adoção da figura do inventariante digital por analogia é válida, mas deve ser acompanhada de cautela.“Embora seja possível a aplicação analógica, é fundamental observar os requisitos de qualificação e os limites de atuação do profissional, já que ele terá acesso a dados sensíveis de pessoas falecidas e de terceiros. O acórdão acertou ao mencionar que o inventariante digital pode ser responsabilizado civil e criminalmente”, diz.

Na prática, o juiz passaria a decidir, caso a caso, o que é patrimônio transmissível — como criptomoedas, tokens, contratos eletrônicos e direitos autorais — e o que se enquadra como conteúdo personalíssimo, como mensagens, fotos íntimas ou informações de terceiros. O objetivo é evitar que o inventário se torne um campo de violação de privacidade em nome do acesso ao patrimônio.

O que muda com a decisão

O entendimento do STJ inaugura uma diretriz nacional sobre o tema e pode influenciar tribunais em todo o país. Até então, casos de sucessão digital eram tratados de forma fragmentada, dependendo de decisões isoladas de primeira instância. O acórdão da Terceira Turma cria um caminho uniforme para que os herdeiros possam acessar dados e ativos digitais de forma controlada, com rastreabilidade e supervisão judicial.

A medida também se apoia em dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), que permitem ao juiz adotar medidas de instrução processual adaptadas à complexidade de cada caso. O novo incidente funcionaria como um apêndice ao inventário tradicional, sem alterar sua natureza, mas adicionando uma camada técnica para lidar com dados eletrônicos.

O ponto mais inovador, segundo especialistas, é o reconhecimento formal de que bens digitais têm natureza patrimonial e devem ser incluídos no monte partível. Criptoativos, saldos em plataformas, licenças transferíveis, royalties e até coleções digitais passam a ter relevância sucessória. O desafio é técnico: sem senhas, chaves privadas ou provas de titularidade, esses ativos podem se perder — reduzindo o patrimônio disponível e gerando disputas judiciais.

Desafios técnicos e o papel do inventariante digital

A proposta de criação de um inventariante digital vem justamente para evitar essas perdas e garantir que o levantamento ocorra com critérios técnicos e jurídicos. Esse profissional seria nomeado pelo juiz especificamente para aquele caso, de forma temporária e com uma função determinada, com atribuições delimitadas ao acervo digital e capacidade de operar sistemas, extrair relatórios e garantir a cadeia de custódia das informações.

Na avaliação de juristas, a função se aproxima de uma perícia especializada, mas com escopo mais amplo. Caberá ao inventariante digital identificar o que deve ser partilhado, o que deve permanecer sigiloso e o que exige autorização judicial para acesso. Ele atuará como um filtro técnico entre o patrimônio e os direitos da personalidade.

“Dentro do universo dos bens digitais, podem existir dados e informações que violem a intimidade, a privacidade, a imagem e a honra de terceiros. Nesse sentido, a figura do inventariante digital será importante para fazer essa análise prévia do acervo de bens, submetendo à questão para a avaliação do juiz do inventário na sequência”, diz Marcelo Mazzola, especialista em litígios cíveis e sócio do Marcelo Mazzola Advogados.

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O advogado acrescenta que “o inventariante digital não se confunde com o inventariante previsto no CPC, nomeado no processo de inventário para representar o espólio e cuidar da partilha de todos os bens do espólio. Por isso, o inventariante digital não se submeterá à ordem prevista no art. 617 do CPC, mas deverá ter especial expertise digital e ser da confiança do juiz”.

O que são bens digitais e por que eles importam

O conceito de bens digitais é amplo e abrange desde ativos com valor financeiro até registros pessoais com relevância probatória. Criptomoedas, por exemplo, representam propriedade plena e autônoma — perder a chave privada significa perder o bem. Já saldos em plataformas ou carteiras custodiadas podem ser acessados mediante ordem judicial.

Também entram nesse grupo os conteúdos com valor patrimonial, como catálogos, fotografias, textos, músicas, tokens e coleções digitais; licenças e assinaturas de streaming e aplicativos, cujos contratos às vezes proíbem a transferência após a morte; e acervos pessoais — como e-mails, mensagens e arquivos em nuvem — que podem conter provas de titularidade ou registros de ativos financeiros.

A falta de previsão legal sobre como tratar esses bens tem levado a impasses econômicos e jurídicos. Muitos herdeiros sequer sabem que o falecido possuía investimentos digitais, e empresas não têm clareza sobre a quem devem conceder acesso. O resultado é perda patrimonial, insegurança jurídica e aumento de litígios.

“Como esses bens digitais possuem, em regra, valor econômico, a sua não inclusão no inventário pode representar prejuízos aos herdeiros — perda do bem, anulação do inventário, dificuldade de acesso e resgate dos bens, eventuais discussões sobre violação de privacidade etc”, reforça Mazzola.

O juiz Rafael Calmon Rangel propõe um modelo tripartido de classificação para equilibrar herança e privacidade. “O equilíbrio se constrói através da classificação dos bens digitais em três grupos — patrimoniais, pessoais e mistos. Criptomoedas, por exemplo, transmitem-se automaticamente; já mensagens privadas só podem ser acessadas se houver disposição expressa de última vontade do titular.”

Efeitos práticos e comparações internacionais

A decisão do STJ aproxima o Brasil de países que já enfrentam o desafio da herança digital com soluções normativas próprias. Nos Estados Unidos, por exemplo, a lei RUFADAA permite que usuários indiquem contatos de legado para gerenciar contas após a morte. A Alemanha reconhece que herdeiros têm o mesmo direito de acesso a dados digitais que a correspondência física. A França e a Espanha também desenvolveram mecanismos específicos para a gestão post mortem de informações pessoais.

Enquanto isso, no Brasil, ainda não há lei que regule o tema. “Atualmente, não existem normas específicas relacionadas ao acesso post mortem dos bens digitais”, pontua Mazzola. Para ele, a recente decisão “finca uma baliza importante quanto ao procedimento a ser adotado pelo juiz do inventário” e pode orientar futuros casos até que o Congresso avance em uma legislação definitiva.

“O Projeto de Reforma do Código Civil já prevê a figura do administrador digital e inclui dispositivos sobre criptomoedas, NFTs e perfis monetizados. Ainda há lacunas tributárias relevantes, mas é um avanço importante rumo à segurança jurídica e à padronização de procedimentos”, diz Rafael Calmon Rangel. 

O impacto para empresas, famílias e o sistema de Justiça

A tendência é que fintechs, exchanges, big techs e provedores de nuvem passem a lidar mais frequentemente com ordens judiciais de acesso a contas e dados, sendo obrigados a adaptar seus sistemas de compliance e preservação de informações.

No campo familiar, cresce a importância de planejamento sucessório digital, com testamentos que indiquem chaves, senhas e instruções sobre o destino de ativos online.

Para o Poder Judiciário, a decisão inaugura uma nova frente de trabalho, exigindo capacitação técnica e protocolos de segurança digital em varas de família e sucessões.

A tese delineada pela ministra Nancy Andrighi deve orientar decisões em todo o país. O acórdão consolida um princípio: bens digitais integram o patrimônio sucessório, mas sua partilha deve respeitar a dignidade e a privacidade do falecido e de terceiros.

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Até que o Congresso regulamente o tema, o incidente processual digital e o inventariante técnico se apresentam como soluções transitórias para um problema que une tecnologia, economia e direito sucessório — e que, em breve, fará parte da rotina dos tribunais brasileiros.

SÃO PAULO WEATHER