Receita amplia fiscalização de transações e patrimônio dos brasileiros

Ricardo Koboldt de Araújo*
Desde janeiro de 2025, o cenário fiscal brasileiro se transformou com novas obrigações para instituições financeiras, fintechs e operadoras de pagamento. Agora, essas entidades devem informar à Receita Federal sobre transações mensais que ultrapassem R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
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Essa ampliação no monitoramento visa aumentar a eficiência na fiscalização de contribuintes com dívidas superiores a R$ 2 milhões, prevenindo a dilapidação de ativos e o descumprimento de obrigações fiscais. O uso de sistemas de inteligência artificial no cruzamento de informações de cartórios e declarações do Imposto de Renda torna a identificação de transações suspeitas mais eficaz.
Entretanto, essa intensificação da fiscalização gera preocupações, principalmente entre trabalhadores autônomos e informais. Incrementos inesperados em movimentações financeiras podem torná-los alvos da “malha fina”. Para aliviar esse cenário, a Receita Federal está implementando medidas de apoio, como notificações prévias e declarações pré-preenchidas, facilitando a regularização espontânea.
A tecnologia, por meio do aplicativo “Receita-Saúde”, tem sido essencial na promoção da conformidade fiscal, resultando em milhões de auto regularizações e na diminuição de litígios tributários.
Diante desse novo contexto, é fundamental que os brasileiros reavaliem sua gestão patrimonial, detalhando a origem e uso de seus ativos, além de atualizarem suas políticas contábeis.
Com a iminente reforma tributária, a organização de documentos e comprovantes se torna crucial, exigindo coerência entre movimentações financeiras e declarações fiscais para evitar penalidades. A fiscalização deve ser feita de maneira respeitosa, contribuindo para a saúde da democracia e respeitando os direitos dos cidadãos.
A crescente internacionalização do patrimônio também levanta questões sobre a mudança de domicílio fiscal, cada vez mais considerada no planejamento sucessório e na otimização tributária. Os contribuintes brasileiros são tributados universalmente e devem declarar rendimentos locais e internacionais, sendo a transferência de residência tributária aconselhada apenas a quem reside permanentemente fora do Brasil.
A omissão de bens no exterior não é mais uma simples falha burocrática, mas um risco considerável. Todos os residentes fiscais precisam declarar seus ativos externos, de acordo com acordos internacionais como o Common Reporting Standard (CRS). A falta de declaração pode acarretar penalidades severas e até sonegação fiscal, tornando a regularização espontânea uma opção ética e segura.
O século XXI testemunha uma revisão no direito tributário internacional, movendo-se do sigilo bancário para a transparência fiscal e a cooperação entre administrações tributárias. O CRS, possibilitando a troca automática de informações financeiras, elimina a ideia de que o sigilo bancário protege os contribuintes da fiscalização.
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Em conclusão, o aumento da fiscalização da Receita Federal na gestão patrimonial dos brasileiros transcende as regras fiscais, promovendo uma cultura de transparência e integridade. A revisão da gestão patrimonial, o planejamento da internacionalização de ativos e a conformidade com tratados internacionais são passos vitais para garantir segurança e eficiência. A colaboração entre Estado e cidadãos é essencial para fortalecer a democracia e assegurar um futuro fiscal mais justo e equitativo.
*Ricardo Koboldt de Araújo é sócio do Mortari Bolico Advogados.