Artistas imortais? Os limites legais da recriação da voz e imagem por inteligência artificial

Luciano Teixeira – São Paulo
A morte da cantora e compositora Ângela Ro Ro, aos 75 anos, no início setembro, trouxe à tona um debate que extrapola a música e alcança o campo jurídico: quais são os limites para o uso da voz e da imagem de artistas já falecidos em recriações por inteligência artificial? O caso ganhou relevância porque, segundo advogado da cantora, Carlos Eduardo Campista, a artista deixou instruções para que sua voz e sua imagem não fossem utilizadas por IA, salvo em exceções envolvendo nomes como Maria Bethânia, Caetano Veloso, Ney Matogrosso, Chico Buarque e Gilberto Gil.
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Ainda que o documento não tenha sido formalmente assinado, a manifestação da cantora gera um debate sobre a validade jurídica de um “testamento artístico” e os direitos da personalidade no Brasil. A questão envolve a proteção da memória dos artistas e os impactos econômicos e culturais da chamada “ressurreição digital” — a recriação de vozes, imagens e performances por algoritmos.
O testamento artístico e seus limites legais
Pouco se discute no Brasil sobre a possibilidade de artistas deixarem instruções formais para o uso de sua imagem e voz após a morte. O ordenamento jurídico prevê que os direitos da personalidade, como imagem e voz, são intransmissíveis e irrenunciáveis em vida, extinguindo-se com a morte. Contudo, a lei brasileira autoriza herdeiros e familiares a protegerem esses atributos quando houver exploração indevida.
Nesse sentido, o caso de Ângela Ro Ro funciona como um exemplo de “testamento artístico”, em que a artista busca impor sua vontade sobre como será lembrada. A dúvida central é: até que ponto essas instruções podem ser juridicamente vinculantes?
“Instruções em vida sobre uso de imagem e voz têm respaldo nos direitos da personalidade, previstos na Constituição, no Código Civil e na Lei de Direitos Autorais. Mesmo sem lei específica, manifestações claras do artista devem ser respeitadas, cabendo ao Judiciário interpretar eventuais conflitos”, avalia Paulo Parente Marques Mendes, agente de propriedade industrial, advogado e sócio fundador do Di Blasi, Parente & Associados.
“É uma questão controversa justamente pela ausência de legislação específica. Instruções em vida sobre o uso de atributos da pessoa podem ser consideradas juridicamente relevantes e até vinculantes, desde que formalizadas adequadamente (preferencialmente em escritura pública). Contudo, a eficácia plena ainda depende de interpretação judicial, especialmente quando houver conflito com herdeiros”, afirma Fernando de Assis Torres, especialista em contratos, Direito da Publicidade, Direito Digital e Direitos Autorais do escritórios Dannemann Siemsen.
Autorização personalizada: exceções e desafios
Outro ponto sensível é a possibilidade de autorizações personalizadas. Angela Ro Ro teria deixado expresso que apenas alguns amigos e parceiros artísticos poderiam utilizar sua voz e imagem em parcerias com inteligência artificial. Do ponto de vista jurídico, essa exceção abre uma discussão relevante: é possível restringir o uso póstumo de voz e imagem a determinadas pessoas ou instituições?
Essa hipótese confronta o regime tradicional dos direitos da personalidade, que não admite transmissibilidade plena. A questão é se uma autorização prévia, ainda que restrita, pode ser considerada válida perante a Justiça e como os herdeiros devem lidar com tais limites.
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“Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, ao contrário do que ocorre com os direitos autorais. Caberá aos herdeiros a gestão da identidade do artista após o falecimento, conciliando a preservação da identidade com a exploração econômica, mas em muitas situações os interesses econômicos acabam prevalecendo”, diz Fernando de Assis Torres.
A advogada Stephanie Almeida, especialista em Direito Empresarial do Poliszezuk Advogados, observa que instruções em vida podem servir como manifestação relevante, mas sem força absoluta. “Sua força vinculante dependerá de interpretação judicial. Na ausência de lei específica, cabe ao juiz analisar se tal declaração pode se igualar a um testamento ou se será tratada apenas como manifestação de vontade extrapatrimonial.”
Personalidade versus direito autoral
Há ainda um conflito latente entre o direito da personalidade e os direitos autorais. Enquanto imagem e voz são protegidas como atributos individuais, as obras musicais seguem regras próprias, permitindo exploração econômica mesmo após a morte do autor. Mas como conciliar esses dois regimes quando a inteligência artificial recria a voz de um artista para interpretar obras suas ou de terceiros?
Esse conflito exige um equilíbrio entre preservar a integridade artística e garantir a exploração legítima das criações. A ausência de consenso abre espaço para disputas jurídicas, em especial quando a tecnologia é usada para fins comerciais.
Segundo a advogada Juliana Sene Ikeda, especialista em propriedade intelectual e sócia do Campos Thomaz Advogados, esse conflito é central no debate. “O problema surge quando a exploração patrimonial entra em choque com os direitos morais e da personalidade: até que ponto a recriação digital de uma performance preserva a integridade da obra? O uso da imagem e da voz de um artista falecido por meio de IA respeita sua dignidade?”
Paulo Parente Marques Mendes alerta para a necessidade de respeito à vontade expressa do criador: “É fundamental que a vontade do artista, caso expressamente manifestada em vida, seja respeitada, evitando que a exploração econômica desvirtue sua imagem ou voz.”
Proteção digital da identidade
O caso de Ângela Ro Ro também remete a um episódio anterior, quando a cantora recorreu à Justiça contra o uso de seu nome em um domínio de internet. O episódio evidencia a fragilidade da proteção digital da marca pessoal em ambientes virtuais.
No contexto atual, artistas precisam resguardar não apenas sua obra, mas também elementos como nome, voz, imagem e presença digital. A multiplicação de deepfakes e recriações por IA acentua a necessidade de normas mais claras para a defesa desses direitos.
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Com a multiplicação de deepfakes e recriações por IA, artistas precisam resguardar não apenas suas obras, mas também nome, imagem, voz e identidade digital. Para a advogada Camila de Mello Santos, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do Mello Santos Advogados, formalizar instruções pode trazer maior segurança: “Para maior segurança jurídica, essas instruções podem ser formalizadas por testamento ou declaração antecipada de última vontade, indicando claramente restrições e exceções, de modo a evitar interpretações divergentes futuramente.”
Falta de legislação específica no Brasil
Enquanto nos Estados Unidos já existem legislações estaduais sobre o chamado right of publicity, que tratam do uso póstumo da imagem de artistas, o Brasil ainda carece de regulação detalhada. A legislação atual não aborda, por exemplo, a possibilidade de recriação digital por IA, deixando margem para interpretações diversas.
Segundo Juliana Sene Ikeda, essa lacuna amplia a insegurança jurídica: “Apesar da lacuna normativa brasileira, seria desejável que o Judiciário conciliasse o respeito à vontade do artista, a proteção de sua dignidade póstuma e a segurança jurídica necessária para herdeiros e agentes do mercado cultural.”
Esse tipo de situação pode gerar litígios entre herdeiros, gravadoras, empresas de tecnologia e até fãs que buscam manter vivo o legado de seus ídolos. A ausência de parâmetros claros torna urgente a discussão sobre regulação.
Casos internacionais como referência
Casos em outros países reforçam a complexidade do tema. O documentário Roadrunner, sobre Anthony Bourdain, usou IA para recriar a voz do chef, sem autorização expressa, gerando críticas. O espetáculo Abba Voyage apresentou “avatares digitais” dos integrantes da banda, em versão jovem, com consentimento dos próprios artistas.
Há ainda a autorização formal de James Earl Jones para que a Disney utilizasse sua voz de Darth Vader por inteligência artificial, mediante contrato específico. E rumores — depois desmentidos — de que Bruce Willis teria licenciado sua imagem para comerciais de IA, mostrando como o debate avança também na esfera contratual.
No Brasil, o exemplo mais emblemático foi o comercial que trouxe Elis Regina “de volta” em um dueto com a filha, Maria Rita. Embora tecnicamente impactante, a iniciativa dividiu opiniões e gerou debate ético sobre a legitimidade desse tipo de uso.
Desafio jurídico e cultural
Mais do que um problema tecnológico, o uso da IA para recriar artistas falecidos é um desafio jurídico e cultural. A questão central é: quem decide como um artista será lembrado? Os próprios artistas, que podem deixar instruções? Seus herdeiros, que têm legitimidade legal para proteger sua memória? Ou as empresas que detêm os direitos autorais de suas obras?
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Enquanto essas perguntas permanecem sem resposta definitiva, o risco é que disputas judiciais se multipliquem, colocando em xeque não só o direito à memória, mas também a integridade cultural de legados artísticos.