Trench Rossi Watanabe assessora Grupo Bimbo em contrato de compra de energia de longo prazo

Trench Rossi Watanabe assessora Grupo Bimbo em contrato de compra de energia de longo prazo
Além de representar um marco para a estratégia de sustentabilidade do Grupo Bimbo, a transação reflete o avanço da participação de empresas de consumo e varejo em contratos de energia de longo prazo/Divulgação Grupo Bimbo
Publicado em 24/09/2025 às 11:00

Da redação de LexLegal

O Grupo Bimbo firmou seu primeiro contrato de compra de energia de longo prazo (Power Purchase Agreement – PPA) no Brasil, utilizando a estrutura de autoprodução por equiparação, mecanismo regulatório que permite a empresas consumidoras participarem de projetos de geração de energia renovável sem precisarem construir suas próprias usinas.

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Grupo Bimbo é uma multinacional mexicana do setor de alimentos, considerada a maior panificadora do mundo. Fundado em 1945 na Cidade do México, o grupo fabrica e distribui pães, bolos, biscoitos, tortillas e snacks, reunindo mais de 100 marcas em seu portfólio, entre elas Bimbo, Pullman, Plusvita, Ana Maria, Rap10, Nutrella, Sara Lee e Thomas’ (dependendo do mercado).

Atualmente, o Grupo Bimbo está presente em mais de 30 países nas Américas, Europa, Ásia e África, com mais de 200 fábricas e uma rede de distribuição que supera 3 milhões de pontos de venda. No Brasil, atua desde a década de 2000, após a compra de marcas tradicionais de panificação.

A operação, assessorada pelo escritório Trench Rossi Watanabe, foi realizada em parceria com a Casa dos Ventos, empresa referência no setor de energias renováveis, e incluiu a negociação de um acordo de acionistas e um contrato de opção de compra de ações. Esse arranjo possibilitará à multinacional do setor alimentício adquirir participação em um projeto de energia limpa, garantindo previsibilidade de custos e redução de exposição às oscilações do mercado livre de energia.

O modelo de autoprodução por equiparação tem crescido após mudanças recentes no marco regulatório, que flexibilizaram a forma de ingresso de empresas fora do setor elétrico. Trata-se de um formato em que o consumidor se equipara a um autoprodutor, obtendo benefícios tributários e regulatórios, como descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), sem necessariamente operar a usina diretamente.

O processo exigiu adaptações contratuais específicas e detalhada análise regulatória, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.300/2025, que definiu novos prazos para contratos de autoprodução no país. “Essa operação demonstra nosso alinhamento com as demandas de um mercado cada vez mais consciente e transformador”, afirmou o sócio José Roberto Martins, que liderou a assessoria pelo Trench Rossi Watanabe, ao lado dos advogados Adam Milgrom e Matheus Soares.

Pelo lado da Casa dos Ventos, participaram os advogados Elisa Pascoal CaversanArthur Tabachi Carrera ChavesWilliam Iván Gallo Aponte. O Grupo Bimbo também contou com sua equipe interna, representada por Sandra Solla, diretora jurídica.

Além de representar um marco para a estratégia de sustentabilidade do Grupo Bimbo, a transação reflete o avanço da participação de empresas de consumo e varejo em contratos de energia de longo prazo, antes concentrados em grandes players do setor industrial e de infraestrutura.

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A tendência é vista como resposta tanto à pressão regulatória por práticas ESG (ambientais, sociais e de governança) quanto à busca por maior estabilidade financeira em um ambiente de preços voláteis.

SÃO PAULO WEATHER