Trench Rossi Watanabe assessora Grupo Bimbo em contrato de compra de energia de longo prazo

Da redação de LexLegal
O Grupo Bimbo firmou seu primeiro contrato de compra de energia de longo prazo (Power Purchase Agreement – PPA) no Brasil, utilizando a estrutura de autoprodução por equiparação, mecanismo regulatório que permite a empresas consumidoras participarem de projetos de geração de energia renovável sem precisarem construir suas próprias usinas.
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O Grupo Bimbo é uma multinacional mexicana do setor de alimentos, considerada a maior panificadora do mundo. Fundado em 1945 na Cidade do México, o grupo fabrica e distribui pães, bolos, biscoitos, tortillas e snacks, reunindo mais de 100 marcas em seu portfólio, entre elas Bimbo, Pullman, Plusvita, Ana Maria, Rap10, Nutrella, Sara Lee e Thomas’ (dependendo do mercado).
Atualmente, o Grupo Bimbo está presente em mais de 30 países nas Américas, Europa, Ásia e África, com mais de 200 fábricas e uma rede de distribuição que supera 3 milhões de pontos de venda. No Brasil, atua desde a década de 2000, após a compra de marcas tradicionais de panificação.
A operação, assessorada pelo escritório Trench Rossi Watanabe, foi realizada em parceria com a Casa dos Ventos, empresa referência no setor de energias renováveis, e incluiu a negociação de um acordo de acionistas e um contrato de opção de compra de ações. Esse arranjo possibilitará à multinacional do setor alimentício adquirir participação em um projeto de energia limpa, garantindo previsibilidade de custos e redução de exposição às oscilações do mercado livre de energia.
O modelo de autoprodução por equiparação tem crescido após mudanças recentes no marco regulatório, que flexibilizaram a forma de ingresso de empresas fora do setor elétrico. Trata-se de um formato em que o consumidor se equipara a um autoprodutor, obtendo benefícios tributários e regulatórios, como descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), sem necessariamente operar a usina diretamente.
O processo exigiu adaptações contratuais específicas e detalhada análise regulatória, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.300/2025, que definiu novos prazos para contratos de autoprodução no país. “Essa operação demonstra nosso alinhamento com as demandas de um mercado cada vez mais consciente e transformador”, afirmou o sócio José Roberto Martins, que liderou a assessoria pelo Trench Rossi Watanabe, ao lado dos advogados Adam Milgrom e Matheus Soares.
Pelo lado da Casa dos Ventos, participaram os advogados Elisa Pascoal Caversan, Arthur Tabachi Carrera Chavese William Iván Gallo Aponte. O Grupo Bimbo também contou com sua equipe interna, representada por Sandra Solla, diretora jurídica.
Além de representar um marco para a estratégia de sustentabilidade do Grupo Bimbo, a transação reflete o avanço da participação de empresas de consumo e varejo em contratos de energia de longo prazo, antes concentrados em grandes players do setor industrial e de infraestrutura.
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A tendência é vista como resposta tanto à pressão regulatória por práticas ESG (ambientais, sociais e de governança) quanto à busca por maior estabilidade financeira em um ambiente de preços voláteis.