Brasil cria regime tributário especial para impulsionar data centers: entenda as questões jurídicas

Brasil cria regime tributário especial para impulsionar data centers: entenda as questões jurídicas
A medida chega em um momento de forte pressão global por infraestrutura tecnológica, diante do avanço da inteligência artificial, da computação em nuvem e da Internet das Coisas (IoT)/Freepik
Publicado em 20/09/2025 às 11:36

Luciano Teixeira – São Paulo

O Brasil deu um passo estratégico para se consolidar como polo digital e tecnológico na América Latina. Na última quarta-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.308/2025, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A iniciativa integra a Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculada ao programa Nova Indústria Brasil (NIB), e busca transformar a infraestrutura nacional de processamento e armazenamento de dados.

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A medida chega em um momento de forte pressão global por infraestrutura tecnológica, diante do avanço da inteligência artificial, da computação em nuvem e da Internet das Coisas (IoT). Segundo o governo, apenas 40% dos dados dos brasileiros são atualmente processados em território nacional, o que deixa a maior parte das informações sujeitas a legislações estrangeiras de proteção de dados.

A MP tem validade imediata, mas dependente de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias. A norma prevê a suspensão de tributos como PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre equipamentos de tecnologia da informação destinados a data centers. Quando os bens forem incorporados ao ativo imobilizado e cumpridas as contrapartidas exigidas, a suspensão se converte em alíquota zero.

Além dos incentivos fiscais, o Redata estabelece compromissos estruturantes: aplicação de 2% do valor de aquisição em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D)destinação mínima de 10% da capacidade de processamento ao mercado interno; e adoção de critérios de sustentabilidade, como uso de energia limpa e tecnologias para reduzir consumo de água. Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, esses percentuais são reduzidos em 20%, em uma política de estímulo regional.

O orçamento de 2026 prevê R$ 5,2 bilhões para financiar o regime. A partir de 2027, os benefícios da reforma tributária passarão a somar-se aos incentivos, e a equipe econômica projeta que o Redata pode atrair até R$ 2 trilhões em investimentos privados nos próximos dez anos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a proposta busca assegurar preços acessíveis para empresas, universidades, hospitais e o Sistema Único de Saúde (SUS), além de fortalecer a soberania digital.

Pontos jurídicos e contrapartidas

A MP cria um modelo de incentivo fiscal condicionado a obrigações, com impacto jurídico relevante. O setor de data centers passa a operar sob um regime que exige contrapartidas em inovação, sustentabilidade e oferta ao mercado interno. Essa lógica difere dos benefícios tradicionais, que apenas reduzem tributos.

benefício tributário está focado na aquisição de equipamentos e insumos. Ficam excluídos, contudo, os bens fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou os que tenham similares produzidos no Brasil. Esse ponto abre debates sobre a definição de “não similaridade”, um conceito que já gerou controvérsias em outros regimes, como o ex-tarifário.

Outro aspecto jurídico relevante é a articulação entre federalismo fiscal e competitividade. Embora o Redata reduza tributos federais, os maiores custos para os projetos de data centers estão no ICMS estadual, e alguns estados já estudam regimes próprios para o setor. Isso cria a necessidade de diálogo entre União, estados e municípios para que a política tenha impacto efetivo.

No campo da sustentabilidade, a exigência de contratação de energia proveniente de fontes renováveis ou limpas ainda depende de regulamentação. A ausência de critérios objetivos gera insegurança, já que a demanda energética dos data centers é elevada e exige clareza sobre contratos de suprimento ou autoprodução.

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O que dizem os advogados da área sobre a regulamentação

João Paulo Cavinatto, sócio da área Tributária do Lefosse Advogados, destaca que ainda há incertezas quanto à abrangência dos produtos beneficiados. Segundo ele, a definição de “não similar nacional” pode ser interpretada de forma ampla e alterada por políticas futuras, o que fragiliza a previsibilidade. Além disso, ele ressalta que a ampliação do regime para incluir incentivos estaduais e municipais é essencial, já que o ICMS representa um dos maiores custos fiscais em projetos de data center. “É fundamental que o setor mantenha diálogo franco com governos federal, estadual e municipal para garantir abrangência e segurança jurídica esperada”, alerta.

Raphael Gomes, sócio de Energia do Lefosse, observa que os critérios de sustentabilidade carecem de maior precisão. Para ele, a exigência de 100% da demanda energética de fontes limpas ou renováveis precisa de elementos norteadores já na MP, para reduzir a insegurança jurídica. “A relevância do tema e a magnitude dos investimentos tornam imprescindível que a regulamentação seja clara quanto às fontes de energia admitidas”, afirma.

Já Luiza Sato, sócia de Tecnologia e Inovação do TozziniFreire Advogados, avalia que a MP tem um caráter estratégico para a soberania digital do país. “Se bem regulamentada e efetivamente fiscalizada, a medida tem o potencial de estimular competitividade, reduzir custos para os usuários e reter no país o processamento de dados hoje realizado no exterior, com ganhos econômicos, de segurança jurídica e tecnológica”, afirma. Sato também lembra que o Brasil pode se beneficiar da decisão de adequação da União Europeia, que atestará a equivalência da legislação brasileira de proteção de dados ao padrão europeu, facilitando transferências internacionais.

Impactos esperados

A MP sinaliza uma mudança de paradigma: o Estado concede incentivos, mas exige contrapartidas objetivas.

A expectativa é de que o programa:

  • Reduza a dependência externa no processamento de dados;
  • Fortaleça a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao manter dados sob jurisdição nacional;
  • Estimule a inovação tecnológica em parceria com universidades e centros de pesquisa;
  • Descentralize investimentos, ao conceder benefícios adicionais para Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • Crie condições para o Brasil se alinhar a padrões internacionais de sustentabilidade e proteção de dados.

Especialistas concordam que o desafio agora é garantir segurança jurídica e regulamentação clara, para que o programa seja atrativo a investidores e não se torne alvo de disputas judiciais.

O lançamento do Redata marca uma virada no modo como o Estado brasileiro estrutura políticas fiscais para setores estratégicos. Ao atrelar benefícios a contrapartidas de inovação, sustentabilidade e oferta ao mercado interno, o programa sinaliza um novo equilíbrio entre incentivo e responsabilidade, buscando reduzir a dependência externa no processamento de dados e fortalecer a soberania digital do país.

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No entanto, os próximos meses serão decisivos. A aprovação da MP no Congresso, a regulamentação dos critérios de sustentabilidade e a articulação com estados e municípios definirão se o Redata será capaz de atrair o volume esperado de investimentos. O sucesso do regime dependerá menos da sua concepção e mais da sua execução, especialmente em garantir segurança jurídica, clareza normativa e efetividade no monitoramento das contrapartidas assumidas pelas empresas.

SÃO PAULO WEATHER