STF rejeita exigência de aval do Congresso para buscas contra parlamentares

STF rejeita exigência de aval do Congresso para buscas contra parlamentares
STF analisa competência para autorizar buscas no Congresso e rejeita aval prévio das Casas Legislativas/Marcello Casal JrAgência Brasil
Publicado em 19/09/2025 às 18:42

Da redação de LexLegal

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) contra um pedido da Mesa Diretora do Senado que pretendia condicionar mandados de busca e apreensão contra parlamentares à autorização do presidente da Câmara ou do Senado. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, formando maioria parcial no julgamento que ocorre no plenário virtual da Corte.

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Segundo Zanin, a Constituição e a legislação em vigor não preveem essa exigência. “A Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, escreveu o ministro.

O julgamento deve se encerrar às 23h59 desta sexta-feira, mas pode ser suspenso em caso de pedido de vista ou destaque para o plenário físico.

Blindagem rejeitada

Para Zanin, permitir que buscas em gabinetes ou imóveis funcionais dependessem de aval dos presidentes da Câmara ou do Senado esvaziaria o próprio sentido do mandado judicial. “As ordens de busca e apreensão buscam justamente prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário não haveria a necessidade do mandado judicial”, destacou.

Se consolidado, o entendimento reforçará a jurisprudência do Supremo contra tentativas de blindagem de endereços ligados a parlamentares, agora com efeito vinculante em ação de controle concentrado.

Competência exclusiva do STF

Embora tenha rejeitado a exigência de autorização das Casas Legislativas, Zanin e os demais ministros que já votaram reconheceram que apenas o Supremo tem competência para determinar medidas de investigação dentro do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais de parlamentares. A medida afasta a atuação de juízes de primeira instância.

Segundo o relator, “ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal”.

A análise ocorre dias depois da aprovação, pela Câmara, da chamada PEC da Blindagem, que prevê a necessidade de aval do Parlamento para abertura de ações criminais contra deputados e senadores. O paralelo entre o julgamento e a PEC reforça o embate entre Congresso e Judiciário em torno dos limites da imunidade parlamentar.

Origem do caso

A ação foi proposta em 2016 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), após a deflagração da Operação Métis. A investigação, conduzida pela Polícia Federal e autorizada pela 10ª Vara Federal de Brasília, apurava suspeitas de que policiais legislativos estariam desativando escutas judiciais em imóveis de parlamentares durante a Operação Lava Jato.

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Na época, o ministro Teori Zavascki suspendeu a operação e determinou que o processo fosse remetido ao Supremo, estabelecendo um precedente agora consolidado na ADPF julgada pelo plenário virtual.

SÃO PAULO WEATHER