Senado aprova aumento de pena para quem fornecer álcool ou drogas a menores

Da redação de LexLegal
O plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 942/2024, que endurece a punição para quem vender, entregar ou fornecer bebidas alcoólicas ou drogas a crianças e adolescentes. O texto prevê que a pena de detenção, atualmente de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela pessoa com menos de 18 anos.
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A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção do presidente da República.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já pune a entrega dessas substâncias, mesmo quando não há consumo. A novidade está na possibilidade de o juiz aplicar uma pena maior, considerando a gravidade e o dano concreto à saúde do menor.
Segundo o texto, o aumento poderá atingir quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica”.
O projeto contou com parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado em plenário.
Durante a discussão, a relatora do projeto na CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou os riscos associados ao consumo precoce:
“Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de acidentes de trânsito, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos.”
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Se sancionada, a medida passará a valer em todo o país e representará um reforço na política de proteção a crianças e adolescentes, ao punir com mais rigor quem facilita o acesso desses grupos a substâncias que causam dependência.