Justiça confirma justa causa de caminhoneiro por vídeo no TikTok

Da redação de LexLegal
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de um caminhoneiro que publicou no TikTok um vídeo realizando manobras perigosas com o veículo da empresa. Nas imagens, o motorista aparece soltando as mãos do volante, conduzindo em zigue-zague e provocando derrapagens na rodovia.
Leia também: Maioria dos trabalhadores não teme perder emprego nos próximos seis meses, mostra FGV
A decisão reforça o entendimento de que a exposição negativa da marca em redes sociais pode configurar quebra de confiança e justificar a penalidade máxima aplicada ao trabalhador. Segundo os magistrados, o caso ultrapassou a esfera pessoal do motorista e prejudicou a imagem da empresa ao associar sua marca a condutas arriscadas e impróprias.
Redes sociais e relação de confiança
Para o TRT-MG, a relação de emprego se sustenta na confiança recíproca, que foi violada com a publicação. O tribunal destacou que o mau uso das redes sociais, mesmo em perfis pessoais, pode ter impacto direto no ambiente de trabalho e na reputação da empregadora.
“A justa causa é a penalidade mais severa aplicada em um contrato de trabalho e só deve ocorrer em situações de gravidade. O TRT-MG entendeu que houve quebra de confiança, porque a exposição pública de condutas inadequadas em redes sociais afeta diretamente a imagem e a reputação da empresa”, afirma a advogada Silvia Monteiro, sócia da área trabalhista do Urbano Vitalino Advogados.
Ela acrescenta que o caso reforça a importância de políticas internas claras. “Para as empresas, é fundamental reforçar treinamentos e implementar políticas de compliance digital, deixando claro quais condutas são vedadas. Para os trabalhadores, fica a lição de que o uso das redes sociais, ainda que em contas pessoais, pode gerar repercussões jurídicas sérias no ambiente de trabalho”, explica.
O entendimento confirma uma tendência da Justiça do Trabalho de adotar rigor em situações que envolvem exposição negativa das empresas em plataformas digitais. A Corte tem considerado que a liberdade de expressão deve caminhar ao lado da responsabilidade profissional e da preservação da confiança entre empregado e empregador.