Podcast de LexLegal promove debate com sócios do Demarest e analisa como a IA está mudando a rotina de grandes escritórios

Da redação de LexLegal
A inteligência artificial (IA) saiu do laboratório e virou tema de gestão nos escritórios de advocacia. No Episódio 7 – “Inteligência artificial e automação: o futuro do trabalho”, o podcast de LexLegal recebeu Tatiana Campelo (sócia de Tecnologia & Direito Digital) e Paulo Rocha (sócio da área empresarial e ex-managing partner), ambos do Demarest, para discutir como a automação está redesenhando rotinas jurídicas, quais são os impactos legais e por que governança e segurança de dados deixaram de ser assuntos “de TI” para se tornarem cláusulas contratuais e deveres éticos do advogado.
Leia também: LexLegal lança 6º episódio do podcast sobre como a IA está transformando o mercado jurídico
De acordo com os especialistas, robôs, jurimetria, automação, revisão massiva de documentos e chatbots privados começam a compor o cotidiano de grandes bancas com uma meta clara — mais eficiência, mais estratégia e mais inovação, sem abrir mão da responsabilidade com os dados dos clientes. A partir daí, a conversa avançou para o que interessa a quem contrata ou opera tecnologia jurídica: quais são as linhas de defesa legal, como ficam sigilo e privacidade, que cláusulas devem aparecer nos contratos com provedores de IA, quem responde por erros/“alucinações” e que habilidades os profissionais precisarão desenvolver.
O que o Demarest faz hoje — e por quê
A trajetória do escritório com tecnologia é antiga, mas a chegada da IA generativa trouxe uma virada de chave. “Desde o primeiro dia do ChatGPT, quando foi lançado ao público, nossa primeira providência foi bloquear o uso aberto dentro do escritório”, afirma Paulo Rocha. Motivo? Alucinações (invenção de dados), viés e risco de vazamento de informações sigilosas. Como lembrou Paulo, já houve casos de advogados citando “jurisprudência” inexistente e até episódios em que segredos técnicos foram expostos por uso indevido de ferramentas abertas.
Para conciliar inovação com segurança, o Demarest adotou ambiente fechado de IA. “Usamos o Harvey, uma plataforma de IA generativa focada no mercado jurídico… o custo é por licença e por uso, então ainda é uma barreira para adoção ampla.” A decisão se amarra a três pilares legais: sigilo profissional, LGPD e responsabilidade técnica do advogado.
Sigilo profissional: dever jurídico e ético
No Brasil, o sigilo profissional do advogado é protegido por lei e pelo código de ética. Na prática, isso significa que dados de clientes não podem ser expostos a ambientes onde haja coleta para treino público de modelos. Ferramentas abertas, mesmo com termos de uso atualizados, não garantem as mesmas salvaguardas de um contrato corporativo com limitação de finalidade, não utilização para treinamento, armazenamento em nuvem com criptografia, logs de acesso e auditoria. É por isso que o escritório, segundo Rocha, “proibiu o uso aberto” e só habilitou soluções com governança.
Para além do sigilo, há a LGPD. Em um escritório, o cliente é o “controlador” (decide as finalidades), e a firma costuma atuar como operador (trata dados para prestar o serviço) ou controlador conjunto (quando decide meios e propósitos do tratamento). Ao subcontratar um provedor de IA, o escritório traz um operador subcontratado que precisa cumprir as mesmas obrigações.
Checklist LGPD que virou rotina contratual:
- Finalidade e base legal: explicitar que o uso da IA é instrumental à prestação do serviço; vedar uso para treinamento do modelo fora do contrato.
- Local de armazenamento e transferência internacional: onde ficam os dados? Qual a jurisdição? Há cláusulas padrão e mecanismos de transferência compatíveis?
- Segurança da informação: criptografia em repouso e em trânsito, segregação de dados, gestão de chaves, controle de acesso por perfil e registro de logs.
- Avaliações de impacto (DPIA): quando o caso envolver dados sensíveis (saúde, biometria etc.) ou alto risco, documentar avaliação de impacto.
- Plano de resposta a incidentes: prazos e deveres de notificação em caso de vazamento, inclusive à ANPD e ao titular, quando cabível.
- Direitos dos titulares: processo para atender solicitações (acesso, correção, eliminação) sem quebrar o sigilo e sem prejudicar a prova.
- Término do contrato: devolução ou descarte seguro; proibição de retenção indevida.
Outras notícias: Podcast de LexLegal recebe JusBrasil para discutir IA generativa na atividade jurídica
“Compliance, privacidade e segurança da informação já são estruturantes no escritório… decidimos não usar nada em ambiente aberto e passamos por uma seleção criteriosa até chegar a soluções que entregassem segurança técnica e jurídica.”, explica Tatiana Campelo. Para a advogada, segurança não é só dado pessoal. “Lidamos com informações confidenciais de clientes — estratégicas e sensíveis — que exigem políticas, treinamento e controles técnicos.”
Contratos com provedores de IA: o que não pode faltar
Quem assina com uma plataforma de IA precisa cuidar de algumas cláusulas críticas:
Confidencialidade reforçada (NDA robusto, com multas e responsabilidade solidária em caso de vazamento).
Propriedade intelectual: tudo o que a IA gerar por instrução do escritório deve pertencer ao cliente/escritório; vedar qualquer licença implícita ao provedor.
Não utilização para treino: proibir que prompts, documentos e outputs sejam absorvidos para treinar modelos gerais.
Reprodutibilidade e trilha de auditoria: logs, versionamento de prompts e respostas, hash de arquivos e cadeia de custódia para preservar prova.
Subprocessadores: lista, notificação prévia de mudanças e direito de oposição.
SLA de segurança e disponibilidade: uptime, backups, testes de intrusão, bug bounty e auditorias independentes (ISO 27001/27701, SOC 2).
Jurimetria e atualização de bases: deixar claro que outputs são assistivos e exigem validação humana, evitando a falsa ideia de decisão “automática”.
Mesmo com boas cláusulas, a responsabilidade técnica permanece com o advogado. Segundo os especialistas, IA ajuda, não decide. Por isso, as bancas têm formalizado políticas internas para padronizar o uso e exigir verificação. No episódio, Tatiana explicou o tripé de governança: “políticas + treinamento + controles técnicos“. E Paulo lembrou que sem formação o risco aumenta: “não adianta só ‘liberar a ferramenta’: é preciso processo e formação.”
Onde a IA ajuda mais hoje
Segundo Paulo Rocha, o potencial da IA é transversal, mas a maturidade maior está em tarefas de alto volume:
- Auditorias (due diligence) em M&A, com leitura e classificação de milhares de documentos.
- Revisão contratual (busca de riscos por cláusula, reescrita de trechos sob parâmetros).
- Contencioso e arbitragem, para minerar peças, localizar inconsistências e montar linhas de argumentação.
“Ela serve a qualquer área, mas ainda estamos nos primórdios no Brasil… as ferramentas ainda não se conectam diretamente aos tribunais para garantir, sozinhas, a última versão de lei/jurisprudência.” Daí o cuidado em tratar outputs como rascunhos assistivos que passam por checagem humana.
Ética e conduta: conflitos e mercado de capitais
O debate também trouxe regras internas que não são específicas de IA, mas ilustram a lógica de prevenção de conflitos. “Por atuarmos muito em mercado de capitais, ninguém pode investir diretamente em ações — apenas via fundos — para evitar conflitos e questionamentos sobre informação privilegiada”, avalia Paulo Rocha A mensagem por trás é a mesma que vale para IA: prevenir é melhor do que explicar.
Mais notícias: Quarto episódio do podcast de LexLegal debate a advocacia de massa e os desafios e impactos da tecnologia no mundo do trabalho
Automação e o futuro do trabalho jurídico
Do ponto de vista do mercado, a IA não substitui o advogado — substitui tarefas. O salto de produtividade desloca o foco para estratégia, qualidade técnica, comunicação com o cliente e gestão de risco. É aí que entram as novas habilidades:
- Prompting jurídico (saber pedir, parametrizar e auditar saídas).
- Leitura crítica de outputs (verificação de fontes, coerência e aderência à lei).
- Gestão de dados (classificação, retenção, descarte e cadeia de custódia).
- Interdisciplinaridade (conversar com TI, segurança e negócio).
- Educação continuada (acompanhar modelos, normas e casos).
Como sintetizou Tatiana ao falar de capacitação: “quanto mais usamos, melhor ficamos.” O recado é claro: treinar pessoas e organizar processos vem antes de qualquer licença de software.
IA para todos? Custos hoje, democratização amanhã
Ferramentas corporativas custam por licença e por uso; isso explica a adoção mais rápida em grandes estruturas. Mas Paulo Rocha aponta um efeito que tende a democratizar a tecnologia: “as LLMs tendem a nivelar o mercado com o tempo — ajudando estruturas menores a ganharem produtividade. Quando os custos caírem, veremos mais e mais escritórios usando IA.” Desta forma, de acordo com o advogado, a curva de aprendizado que os grandes vivem hoje vira manual de referência para os demais amanhã.
Da prova à prática: como colocar IA no contrato com o cliente
Se a IA entrou na operação, avalie citá-la na proposta e no contrato com o cliente:
- Transparência: descreva como a IA é usada (revisão, classificação, rascunhos), quem revê e como se preserva a confidencialidade.
- Benefícios e limites: destaque ganhos de prazo/custo, mas informe que há validação humana e que a IA não substitui análise jurídica.
- Governança: mencione políticas internas, auditoria e conformidade LGPD.
- Propriedade e privacidade: reafirme que os dados e produtos pertencem ao cliente; detalhe descartes ao final.
Isso reduz assimetria de informação e alinha expectativas — peça-chave para evitar litígios.
Veja também: Terceiro episódio do podcast de Lexlegal sobre “IA no mundo do trabalho debate o Direito Digital
O episódio, gravado em São Paulo e apresentado pelo editor-chefe de LexLegal, Luciano Teixeira, confirmou que “tecnologia não tem linha de chegada”, como disse Paulo Rocha. Mas mostrou também por que governança jurídica é o alicerce de todo projeto de IA: sem políticas, sem contrato e sem gente treinada, a automação vira risco. Com governança, vira vantagem competitiva — para o escritório e para o cliente.