Justiça condena Metrô do Rio a indenizar músicos agredidos por seguranças

Justiça condena Metrô do Rio a indenizar músicos agredidos por seguranças
Justiça do Rio condena Metrô Rio por falha de segurança e agressão a músicos na Central do Brasil/Divulgação/TJRJ
Publicado em 15/09/2025 às 14:30

Da redação de LexLegal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 8ª Câmara de Direito Privado, decidiu de forma unânime condenar a concessionária Metrô Rio ao pagamento de indenização por danos morais a três músicos que foram retirados à força da estação Central do Brasil, em novembro de 2015.

Leia também: Feira de Empregabilidade 2025 oferece mais de 12 mil vagas para jovens

A indenização foi fixada em R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu as lesões mais graves, e em R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle.

Base legal da decisão

Em seu voto, o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, relator do processo, destacou que a responsabilidade do transportador é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de culpa, bastando a demonstração de que houve falha na prestação do serviço. Essa previsão está expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A cláusula de incolumidade do contrato de transporte foi violada quando os seguranças, em vez de preservar a ordem de forma proporcional, recorreram à força física injustificada”, escreveu o magistrado.

Imagens de câmeras de segurança, laudos de exame de corpo de delito e testemunhos confirmaram que os músicos foram agredidos após realizarem uma apresentação dentro do vagão.

Excesso na atuação dos seguranças

Para o relator, a conduta dos agentes foi desproporcional e fora dos limites de sua função. “A ação dos agentes foi excessiva, desarrazoada e incompatível com os limites legais da função de vigilância.”

Ainda segundo o desembargador, a concessionária, como prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a seus usuários, devendo garantir não apenas o transporte, mas também a integridade física dos passageiros durante o trajeto.

Veja também: Lula rebate Trump em artigo no The New York Times e defende soberania brasileira

A decisão reforça a aplicação da teoria do risco do empreendimento, segundo a qual empresas que prestam serviços públicos assumem o risco de eventuais danos causados a consumidores. No caso, o TJRJ entendeu que houve falha grave de segurança e violação do dever de proteção.

SÃO PAULO WEATHER