Justiça condena Drogasil a indenizar atendente vítima de racismo em São Caetano do Sul

Da redação de LexLegal
A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil a pagar R$ 37 mil de indenização por danos morais a uma atendente vítima de racismo dentro da empresa. O caso ocorreu em 2018, na cidade de São Caetano do Sul, região metropolitana de São Paulo, e voltou a ganhar repercussão nesta semana após a ex-funcionária Noemi Ferrari divulgar nas redes sociais o vídeo que registrou as agressões.
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As imagens, gravadas por outra funcionária da drogaria e compartilhadas em grupos de WhatsApp, mostram Noemi sendo apresentada aos colegas no seu primeiro dia de trabalho. Durante a gravação, a funcionária responsável faz comentários racistas sobre a cor da pele da atendente.
“Essa daqui é a Noemi, nossa nova colaboradora. Fala um ‘oi’, querida. Tá escurecendo a nossa loja? Tá escurecendo. Acabou a cota, tá? Negrinho não entra mais”, diz a agressora em um dos trechos.
Na sequência, a funcionária segue a apresentação com mais falas preconceituosas ao descrever as tarefas da nova colega. “Nossa, vai ficar no caixa? Que incrível. Vai tirar lixo? Que incrível. Paninho também, passar no chão? Ah… E você disse sim, né?”.
Decisão judicial
Em sentença proferida em 2024, a juíza Rosa Fatorelli Tinti Neta reconheceu que o vídeo comprova a prática de racismo e rechaçou a defesa da funcionária, que tentou justificar as falas como “brincadeira”.
“Nesse contexto, o combate à discriminação racial nas relações de trabalho exige a tomada de consciência da existência do racismo estrutural, que é baseado em uma inaceitável lógica sistematizada de desqualificação e invisibilização racial, voltada à manutenção de estruturas sociais hierarquizantes e discriminatórias”, escreveu a magistrada.
Ela também destacou que o uso de “humor” como justificativa não afasta a prática de racismo:
“A alegação da adoção de ‘humor’ na conduta não elide a ocorrência do racismo, haja vista que também nessa situação existem os mecanismos presentes em outros tipos de racismo e que igualmente se destinam a legitimar a opressão racial e a manutenção das estruturas sociais excludentes”.
A juíza entendeu ainda que a empresa foi omissa em garantir um ambiente de trabalho adequado, responsabilizando a Drogasil pelo episódio. A decisão foi confirmada posteriormente pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Nota da empresa
Em comunicado, a Raia Drogasil Saúde (RD Saúde) lamentou o episódio:
“Nossa empresa não compactua com nenhum tipo de discriminação. Diversidade e respeito são valores primordiais. Temos investido de forma consistente em desenvolvimento de carreiras e iniciativas de promoção e de equidade racial. Em 2024, encerramos o ano com mais de 34 mil funcionários pretos e pardos e nos orgulhamos de ter atualmente 50% das posições de liderança ocupadas por pessoas negras, resultado direto de programas estruturados de inclusão e valorização. Nosso propósito é continuar investindo em ações concretas para garantir ambientes de trabalho diversos e inclusivos e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária”.
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