Justiça brasileira amplia reconhecimento da filiação socioafetiva

Justiça brasileira amplia reconhecimento da filiação socioafetiva
Os efeitos do reconhecimento são os mesmos assegurados a filhos biológicos: direito a alimentos, uso do nome da família e sucessão em herança/Freepik
Publicado em 12/09/2025 às 15:00

Da redação de LexLegal

O Direito de Família brasileiro vive uma transformação que vai além do DNA. Cada vez mais, a Justiça reconhece que laços de afeto e convivência contínua podem ter o mesmo peso jurídico que a consanguinidade. Desde o Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva em cartórios, o número de famílias que buscam a formalização desse vínculo tem crescido em todo o país.

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A chamada filiação socioafetiva se estabelece quando uma pessoa é reconhecida como filho(a) não pelo vínculo biológico, mas pelo cuidado, pela presença e pelo reconhecimento social. O critério jurídico adotado é o da “posse do estado de filho”, que se configura quando há provas consistentes de que aquele indivíduo foi tratado como filho dentro da família e perante a sociedade.

Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos importantes sobre o tema. Em junho de 2025, a Corte decidiu que uma paternidade consolidada pelo afeto não pode ser anulada apenas com base em exame de DNA negativo. Dois meses depois, em agosto, reconheceu a possibilidade de estabelecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, desde que fique comprovado que a relação ultrapassou a afetividade natural da convivência familiar.

Esses precedentes mostram que a Justiça vem ampliando a proteção legal às diversas formas de família. “A filiação socioafetiva mostra que a Justiça entende que família vai além do sangue. Muitas vezes, quem cria, educa e dá carinho é quem realmente exerce o papel de pai ou mãe. O reconhecimento em cartório, previsto pelo CNJ, facilitou muito esse processo e trouxe mais segurança para famílias que já existiam de fato. O importante é ter provas dessa convivência e do cuidado, para que os direitos fiquem garantidos”, afirma o advogado Tony Santtana, especialista em Direito de Família.

Os efeitos do reconhecimento são os mesmos assegurados a filhos biológicos: direito a alimentos, uso do nome da família e sucessão em herança. Assim, filhos socioafetivos e biológicos têm igualdade de tratamento perante a lei, reforçando a ideia de que a família é definida também pelo vínculo construído no dia a dia.

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