Fux vota pela absolvição de Bolsonaro em julgamento da trama golpista

Da redação de LexLegal
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, réu no processo que apura a trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
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Com esse posicionamento, o placar provisório ficou em 2 a 1 pela condenação, já que os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino haviam votado na véspera (9) pela condenação do ex-presidente e de outros sete acusados. A pena pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia chegar a 30 anos de prisão, com base em crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Argumentos de Fux
No voto, Fux afirmou que a acusação da PGR teria adotado “uma narrativa desprendida dos fatos”. Para o ministro, os atos de Bolsonaro no exercício do cargo não se enquadram nos crimes descritos na denúncia.
“Resta fora dos limites semânticos do tipo penal, o comportamento do mandatário que se encontra no exercício do cargo, mas viola os deveres limites a ele inerentes, com o intuito de perpetuar-se no poder, o chamado autogolpe”, afirmou.
Sobre a chamada “minuta do golpe”, documento que seria usado para decretar estado de defesa e de sítio no país, Fux avaliou que Bolsonaro apenas cogitou medidas em reuniões com as Forças Armadas após a derrota eleitoral.
“Nas reuniões de novembro de 2022, [com as Forças Armadas] houve uma mera cogitação do emprego de medidas de Garantia da Lei e da Ordem, como fruto da irresignação do réu [Bolsonaro] quanto ao insucesso sua representação ao TSE [recurso contra eleições]”, disse.
8 de janeiro e Abin
O ministro também rejeitou a tese de que Bolsonaro tenha ligação direta com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.
“Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023”, afirmou.
Segundo Fux, não é possível responsabilizar Bolsonaro por crimes cometidos meses depois por terceiros.
“Não encontra amparo na legislação criminal a pretensão de considerar alguém partícipe de um crime praticado meses ou anos depois por terceiros”, declarou.
Outro ponto do voto foi a acusação de uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Fux disse que a denúncia não demonstrou a ilegalidade do uso do software de monitoramento FirstMile nem a participação direta do ex-presidente.
“Não logrou a acusação explicar quais dispositivos legais proibiam o emprego da ferramenta FirstMile [software espião] pela Abin nem a participação dolosa e direta do réu [Bolsonaro] no que concerne a sua utilização”, afirmou.
Por fim, o ministro afastou a responsabilidade de Bolsonaro por discursos contra o sistema eleitoral.
“Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito discursos e entrevistas, ainda que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema de votação ou acusações contra membros de outros poderes”, disse.
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Réus no processo
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro