Fux rejeita acusação de organização criminosa contra Bolsonaro e aliados

Da redação de LexLegal
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pelo afastamento da imputação de organização criminosa armada no processo que apura a trama golpista ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Em sua análise, as condutas descritas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não atendem aos requisitos legais para caracterizar o crime.
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Segundo Fux, a acusação não comprovou que os encontros entre os réus tinham como objetivo a prática de crimes indeterminados, mas apenas de delitos pontuais, o que, para ele, inviabiliza a tipificação de organização criminosa. “A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos”, afirmou.
O ministro também destacou que não houve demonstração de “estabilidade e permanência” entre os investigados, nem evidências de que os acusados pretendiam permanecer associados para cometer novos crimes de forma indefinida. Além disso, afastou a agravante do uso de armas, por não haver descrição de que os réus tenham utilizado armamentos para a prática de ilícitos.
Sobre a sobreposição de crimes, Fux considerou que o delito de golpe de Estado absorve a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. “Mesmo em tese, o delito de abolição violenta constitui-se como meio para outro delito, que é o golpe de Estado”, explicou, lembrando precedentes da Corte, inclusive os julgamentos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Diante disso, o ministro concluiu pela improcedência da acusação no ponto específico da organização criminosa. “Eu julgo manifesta ausência de correspondência entre as condutas narradas na inicial e o tipo penal”, afirmou. Antes, Fux já havia apontado nulidades processuais e defendido a incompetência do STF para conduzir o caso.
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O julgamento segue na Primeira Turma, que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes denunciados pela PGR. Já votaram Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino, ambos pela condenação integral. Ainda restam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.