Justiça responsabiliza ex-militares por sequestro e tortura em centro clandestino da ditadura

Justiça responsabiliza ex-militares por sequestro e tortura em centro clandestino da ditadura
Justiça Federal de Petrópolis responsabiliza ex-militares por crimes cometidos na Casa da Morte, centro clandestino da ditadura/Paula Franco/MDHC
Publicado em 11/09/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

Uma decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) marcou um novo capítulo no enfrentamento das violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar. O juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaioresponsabilizou os ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE)Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima, pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado do advogado e ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN), Paulo de Tarso Celestino da Silva, em 1971.

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Segundo a sentença, os dois tiveram responsabilidade direta nos crimes cometidos na chamada Casa da Morte, centro clandestino em Petrópolis, considerado um dos símbolos da repressão. Foi o último local em que Paulo de Tarso foi visto com vida.

“Restou comprovada a atuação dos agentes para a tortura e morte da vítima (entre outras), tendo sido os próprios que a conduziram à casa, realizaram os atos de tortura e deram causa ao seu óbito”, escreveu o magistrado.

Reparação e responsabilização

Os ex-militares foram condenados a ressarcir solidariamente a indenização já paga pela União à família da vítima, no valor histórico de R$ 111.360, a ser atualizado monetariamente. Também deverão pagar indenização por danos morais coletivos, em montante ainda a ser definido.

O juiz afastou a alegação de prescrição e também a aplicação da Lei de Anistia, destacando que os crimes configuram violação sistemática contra civis e se enquadram como crimes contra a humanidade, de caráter imprescritível.

“Atos de sequestro, tortura e desaparecimento forçado, praticados no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, configuram crimes contra a humanidade”, escreveu, citando normas de jus cogens, de caráter obrigatório no Direito Internacional.

União também condenada

Além da responsabilização dos militares, a União foi condenada a apresentar um pedido formal de desculpas à população brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso. O pedido deverá ser preferencialmente feito pela chefia de governo e divulgado em meios oficiais, redes sociais e em jornais de grande circulação, ocupando espaço de meia página por ao menos dois domingos consecutivos.

A União também terá de divulgar os nomes das pessoas presas na Casa da Morte e identificar todos os agentes civis e militares envolvidos nas atividades do centro clandestino.

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Memória e justiça de transição

A decisão é considerada histórica porque reforça a necessidade de responsabilização individual pelos crimes cometidos durante a ditadura, mesmo passados mais de 50 anos. O entendimento segue parâmetros internacionais já aplicados em cortes estrangeiras, como na Argentina e no Chile, que reconheceram a imprescritibilidade de crimes de lesa-humanidade.

O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e ainda cabe recurso. Até o momento, a defesa dos réus não se manifestou.

SÃO PAULO WEATHER