Saúde Mental nas Organizações, NR1 e o dever das empresas: uma mudança cultural profunda e inadiável

Saúde Mental nas Organizações, NR1 e o dever das empresas: uma mudança cultural profunda e inadiável
Empresas ampliam investimentos em saúde dos colaboradores, transformando o cuidado em estratégia de produtividade e valorização no mercado/Freepik
Publicado em 10/09/2025 às 3:00

Rodrigo Mattos e Leonardo Leite*

Tradicionalmente, as organizações pouco se ocuparam da saúde de seus colaboradores – inclusive terceirizados – partindo da crença de que a remuneração oferecida já seria suficiente. Com o tempo, tanto a legislação quanto as práticas corporativas, além da conscientização da sociedade, alteraram esse cenário.

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A evolução começou pelo cuidado com as condições físicas de trabalho, reduzindo riscos diretos à integridade do trabalhador. Vieram, depois, os planos de saúde, os programas de autocuidado e o estímulo à prática de atividades físicas, vistos como benefícios que atraíam e retinham talentos.

A lógica empresarial também mudou: cuidar da saúde dos colaboradores deixou de ser custo para se tornar investimento. Afinal, colaboradores saudáveis faltam menos, adoecem menos e reduzem despesas com afastamentos, substituições e treinamentos, além de fortalecerem a imagem da organização no mercado.

Esse avanço, contudo, concentrou-se por muito tempo no aspecto físico da saúde. Apenas recentemente a discussão sobre saúde mental ganhou força, impulsionada pelo aumento dos afastamentos relacionados a transtornos psíquicos, pela pauta ESG e pela mobilização social em torno do Setembro Amarelo. Essa conscientização coincide com um marco regulatório de grande impacto: a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), do Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a exigir das empresas a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais.

Não se trata de detalhe burocrático. A mudança amplia as responsabilidades das organizações e reforça sua função social, aproximando o mundo corporativo da proteção aos direitos humanos e sociais. Se antes a atenção recaía quase exclusivamente sobre fatores físicos de risco, tais como ruído, ergonomia, inflamáveis, eletricidade, agora é preciso enfrentar elementos mais sutis, mas igualmente nocivos: assédio moral ou sexual, sobrecarga de tarefas, ambientes conflituosos, liderança tóxica, comunicação agressiva, metas inalcançáveis, isolamento e ausência de apoio.

Quando negligenciados, esses fatores produzem efeitos graves e concretos: queda de produtividade, absenteísmo, rotatividade e adoecimento, com a síndrome de burnout como exemplo extremo. A Justiça do Trabalho já vinha sinalizando que a omissão das empresas não seria mais tolerada.

Diversas condenações por sobrecarga de trabalho ou práticas abusivas deixaram claro que a saúde mental é parte indissociável da saúde e da segurança do trabalho. O empregador responde não apenas por acidentes físicos, mas também pelos danos emocionais causados por práticas organizacionais inadequadas.

A atualização da NR1 formaliza essa responsabilidade e inaugura um movimento cultural que precisa ser abraçado pelas empresas. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser revisto para contemplar práticas de liderança, cobrança de metas, canais de escuta e comunicação interna. Campanhas de conscientização, treinamentos, exames ocupacionais voltados a sinais de sofrimento psíquico e políticas de acolhimento passam a integrar o dia a dia empresarial.

A liderança, em todos os níveis, desempenha papel central. Gestores devem ser capacitados e acompanhados para evitar condutas abusivas e aprender a ouvir e acolher suas equipes. Essa transformação não depende apenas de profissionais de saúde mental, mas também de áreas como recursos humanos, saúde ocupacional, governança corporativa, jurídico, compliance e ESG.

Nesse último ponto, vale reforçar que o cuidado com a saúde mental conecta diretamente os pilares Social (S) e Governança (G) da agenda ESG. Não basta oferecer benefícios: é necessário criar políticas, treinar lideranças, adotar mecanismos de compliance e garantir fiscalização interna. Essa integração mostra que o compromisso com o bem-estar das pessoas também fortalece a governança corporativa e a sustentabilidade das empresas.

As organizações que negligenciam esse tema já enfrentam não apenas processos judiciais, mas também desgaste de imagem, perda de talentos e desengajamento. Por outro lado, aquelas que tratam a saúde mental como prioridade ganham vantagem competitiva: reduzem passivos, atraem profissionais qualificados e se alinham às práticas ESG, valorizadas por investidores, parceiros e consumidores.

A NR1 não deve ser vista como mera imposição normativa, mas como oportunidade. Escuta ativa, canais de comunicação confiáveis, segurança psicológica e coerência nas relações de trabalho não são conceitos abstratos: são ferramentas concretas de gestão e de sustentabilidade. A norma não vem para punir, mas para sinalizar que ambientes de trabalho mais humanos são também mais produtivos, e que práticas de desrespeito, assédio ou abuso não encontram mais espaço na sociedade contemporânea.

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Neste Setembro Amarelo, é hora de as empresas refletirem sobre o papel que desempenham na preservação da vida e na construção de ambientes de trabalho equilibrados e saudáveis. A prevenção do sofrimento mental não é apenas um gesto de responsabilidade social: é um dever legal e estratégico. O futuro das relações de trabalho será definido pela capacidade das organizações de compreender que saúde mental também é saúde e segurança no trabalho – e a NR1 é um marco inadiável nesse caminho.

*Leonardo Barém Leite  e Rodrigo Mattos Servulo de Faria são sócios de Almeida Advogados, sendo Leonardo sócio das áreas Societária/Fusões e Aquisições, Governança Corporativa e E-ESG; e Rodrigo socio da área trabalhista.

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