Reconhecimento da LGPD pela UE: Brasil avança em adequação jurídica internacional

Reconhecimento da LGPD pela UE: Brasil avança em adequação jurídica internacional
Reconhecimento da LGPD pela União Europeia pode simplificar negócios e ampliar a competitividade das empresas brasileiras/Freepik
Publicado em 09/09/2025 às 3:00

Luciano Teixeira – São Paulo

A União Europeia (UE) deu início agora em setembro ao processo de decisão de adequação em relação ao Brasil, reconhecendo que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante um nível de proteção equivalente ao estabelecido pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), norma europeia que é considerada referência mundial.

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A medida abre caminho para que o Brasil passe a integrar o seleto grupo de países que contam com reconhecimento formal da Comissão Europeia na área de proteção de dados pessoais. Se concluída, a decisão permitirá que informações pessoais circulem entre Brasil e União Europeia sem necessidade de contratos adicionais ou mecanismos paralelos de transferência, como as chamadas cláusulas padrão.

Na prática, trata-se de um avanço com forte impacto jurídico e econômico, pois reduz a burocracia, garante mais segurança regulatória e facilita a competitividade das empresas brasileiras em mercados internacionais.

O projeto de decisão divulgado pela Comissão Europeia destacou que o Brasil incorporou a proteção de dados pessoais como direito fundamental em sua Constituição, passo considerado decisivo para consolidar a credibilidade da legislação nacional. Além disso, o país é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que também reconhece a privacidade como parte essencial das liberdades civis.

Esse alinhamento constitucional coloca o Brasil em sintonia com os valores defendidos pela União Europeia, que considera a proteção de dados como um direito humano básico.

LGPD e a atuação da ANPD

Criada em 2018 e em vigor desde 2020, a LGPD foi o primeiro marco legal abrangente para disciplinar o tratamento de dados pessoais no país. A lei estabeleceu bases legais claras para empresas e órgãos públicos que coletam, armazenam e utilizam dados de pessoas físicas, prevendo sanções administrativas em caso de descumprimento.

O reconhecimento europeu também se apoia no fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Desde que se tornou independente, em 2022, a ANPD passou a ter autonomia para regular, supervisionar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Esse modelo aproxima o Brasil do padrão europeu, no qual cada país conta com uma autoridade de proteção de dados independente, capaz de atuar contra abusos e assegurar a proteção dos titulares.

Outro ponto central para o reconhecimento europeu é a semelhança entre os direitos previstos pela LGPD e aqueles garantidos pelo GDPR. Entre eles estão:

  • Direito de acesso aos dados pessoais coletados;
  • Direito de retificação em caso de erro ou desatualização;
  • Direito à portabilidade, permitindo a transferência de dados para outro fornecedor de serviços;
  • Direito à exclusão dos dados quando não houver mais base legal para seu tratamento;
  • Direito de oposição ao uso indevido das informações.

Do lado das empresas, a lei impõe obrigações de segurança, como a adoção de medidas técnicas para proteger informações e a notificação obrigatória à ANPD e aos titulares em caso de incidentes relevantes, como vazamentos ou acessos não autorizados.

A legislação brasileira, assim como a europeia, prevê exceções limitadas em situações específicas, como segurança pública, defesa nacional, pesquisa acadêmica e jornalismo. Essas exceções, no entanto, devem ser interpretadas de forma restrita e sempre respeitar salvaguardas constitucionais, o que foi considerado um ponto positivo pela Comissão Europeia.

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Implicações práticas para empresas

Uma vez concluído o processo, empresas brasileiras que atuam em setores altamente regulados – como financeiro, saúde, tecnologia e energia – poderão transferir dados para a Europa com menos barreiras legais.

Hoje, sem o reconhecimento da adequação, companhias precisam recorrer a cláusulas contratuais específicas ou mecanismos alternativos de transferência, que envolvem custos adicionais e complexidade jurídica. Com a decisão, esse cenário será simplificado, reduzindo despesas e incentivando negócios com parceiros europeus.

“O reconhecimento da LGPD como equivalente ao GDPR é um passo histórico para o Brasil. Ele traz simplificação regulatória, aumenta a segurança jurídica e fortalece a confiança internacional no país, permitindo que empresas brasileiras e multinacionais operem com menos barreiras e custos de conformidade”, afirma o advogado Rony Vainzof, sócio do VLK Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.

Vainzof acrescenta que a mudança posiciona o Brasil entre países como Japão, Reino Unido e Coreia do Sul, que já contam com decisão de adequação da União Europeia. “Trata-se de um marco que amplia nossa competitividade no cenário internacional”, complementa.

Mas mesmo com o reconhecimento da LGPD como equivalente ao GDPR, as empresas brasileiras ainda enfrentarão desafios importantes no cumprimento das regras internacionais de proteção de dados. “Será necessário manter programas de governança em proteção de dados ativos e efetivos, além de demonstrar constantemente a capacidade de comprovar conformidade (princípio da accountability)”, explica Larissa Pigão, especialista em Direito Digital.

Outro ponto crítico apontado pela advogada é acompanhar o avanço de novas tecnologias, como inteligência artificial e big data, que exigem avaliações contínuas de risco. “Também permanece a obrigação de responder de forma ágil e estruturada às solicitações dos titulares de dados, bem como de acompanhar de perto eventuais alterações na regulamentação europeia, que é dinâmica e já conta com normas específicas para setores sensíveis, como no caso da IA”, diz Pigão.

O processo de adequação ainda depende de etapas formais dentro da União Europeia. O texto preliminar será analisado pelo Comitê Europeu de Proteção de Dados (CEPD), órgão que reúne as autoridades nacionais dos 27 países-membros, e precisará da aprovação de representantes dos Estados.

No Brasil, a expectativa é que a ANPD também publique decisão de adequação correspondente, reconhecendo a equivalência do regime europeu com a LGPD. Esse reconhecimento mútuo é considerado fundamental para assegurar a reciprocidade do acordo.

Impacto no cenário internacional

Se confirmada, a decisão colocará o Brasil entre as 16 jurisdições já consideradas adequadas pela Comissão Europeia, consolidando sua posição como parceiro estratégico em um momento em que a economia digital global depende cada vez mais da circulação de dados de forma segura.

O impacto vai além das empresas: o cidadão comum terá maior garantia de proteção de seus dados pessoais quando utilizados por companhias multinacionais e plataformas digitais que operam entre Brasil e Europa.

“A proteção de dados é um processo contínuo, que exige atualização constante, aprendizado coletivo e uma verdadeira mudança de cultura dentro das organizações. O cumprimento das normas deve vir acompanhado da valorização da confiança das pessoas e do reconhecimento de que dados pessoais representam histórias, escolhas e identidades”, avalia Pigão.

Em um cenário de crescente uso de inteligência artificial, big data e computação em nuvem, a adequação representa também um passo relevante para a inserção do Brasil em cadeias globais de tecnologia, inovação e serviços digitais.

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A decisão de adequação é um marco importante para o Brasil, apesar de ser um dos passos dessa jornada. A proteção de dados é um processo contínuo, que exige atualização constante, aprendizado coletivo e uma verdadeira mudança de cultura dentro das organizações. Para os especialistas, a adequação abre portas para o país no cenário internacional, mas a manutenção desse padrão depende do compromisso diário de empresas, instituições e da sociedade como um todo.

SÃO PAULO WEATHER