TJ-SP derruba proibição de mototáxis em São Paulo e dá 90 dias para regulamentação

Da redação de LexLegal
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (3), o Decreto 62.144/23, editado pelo prefeito Ricardo Nunes, que proibia a circulação de mototáxis na capital paulista. A decisão, tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do tribunal, estabelece um prazo de 90 dias para que a Prefeitura de São Paulo regulamente o serviço, mas ainda cabe recurso da administração municipal.
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O relator do caso, desembargador Ricardo Dip, destacou que a prefeitura tem competência para organizar o trânsito e fiscalizar o tráfego urbano, mas não para suspender ou proibir a prestação do serviço.
“Cabe, ao fim, ressalvar a competência municipal para ordenação do trânsito e do tráfego urbanos, mas a regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade”, escreveu o magistrado.
Segundo o relator, a proibição feria os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além de invadir competência da União, responsável pela permissão desse tipo de transporte.
Disputa judicial
A proibição vinha sendo alvo de disputas entre a prefeitura e plataformas de transporte, como Uber e 99, que defendem que a legislação federal já autoriza a atividade no país. A prefeitura, por sua vez, alegava riscos à segurança dos usuários para justificar a restrição.
Com a decisão, o TJ-SP reforçou que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar o serviço, mas não impedir sua existência.
Reação das empresas
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa companhias do setor, comemorou a decisão.
Em nota, a entidade afirmou que o julgamento do TJ “configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município”.
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A Amobitec destacou ainda que o entendimento do tribunal vai ao encontro do que sempre defendeu: “compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir”.
De acordo com a associação, após o prazo de 90 dias definido pela corte, “as empresas associadas à Amobitec poderão retomar o serviço” na capital.