OAB e as novas regras do marketing jurídico: entre a sobriedade e a necessidade de se comunicar

Matheus De Angeli*
A advocacia brasileira vive um dilema contemporâneo. De um lado, a necessidade de advogados e escritórios se comunicarem com a sociedade em um mundo hiperconectado, no qual a informação circula de forma instantânea e sem a necessidade de intermediários. De outro, a preservação da dignidade de uma profissão que não pode ser confundida com a mera venda de serviços, tampouco com a ostentação pessoal travestida de autoridade jurídica.
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É nesse contexto que se insere a iniciativa anunciada pelo presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Beto Simonetti, de atualizar ainda este ano o Plano de Marketing Jurídico Nacional. O novo código de conduta busca coibir excessos nas redes sociais — da exibição ostensiva de luxo à captação predatória de clientes — ao mesmo tempo em que reafirma a legitimidade de uma presença ética e responsável da advocacia no ambiente digital.
O debate não é novo. Desde o Provimento 205/2021 do CFOAB, que regulamentou a publicidade na advocacia, passando pelas reiteradas decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, já se reconhece que o marketing jurídico é possível e até necessário, desde que observe a sobriedade, a discrição e o caráter meramente informativo. O recente acórdão do TED da OAB-SP (Proc. 25.0886.2025.002152-5), por exemplo, reforçou que não se admite a divulgação de casos concretos em redes sociais, ainda que com dados ocultados, justamente para evitar a mercantilização da profissão e a quebra de sigilo.
O cerne da discussão, no entanto, não está em silenciar a advocacia. Pelo contrário: vivemos um tempo em que boa comunicação é parte indissociável do bom exercício profissional. Advogados são demandados pela imprensa para traduzir litígios complexos; escrevem artigos e análises que ajudam a qualificar o debate público; e utilizam redes sociais como ferramenta legítima de difusão de conhecimento jurídico. Nada disso se confunde com captação indevida de clientela — desde que respeitados os limites éticos.
O próprio entendimento do TED é cristalino ao afirmar que entrevistas e manifestações públicas são possíveis quando têm caráter educativo, ilustrativo e instrutivo, sem autopromoção. A Justiça Federal, inclusive, já reconheceu em precedentes que não cabe impor limites arbitrários à quantidade de entrevistas concedidas por advogados, desde que estas se mantenham dentro do parâmetro ético.
A atualização do plano nacional, portanto, não deve ser lida como censura, mas como aperfeiçoamento necessário. A Ordem cumpre seu papel ao coibir práticas que banalizam a profissão e fragilizam o senso de igualdade entre colegas. Mas também precisa garantir que a advocacia possa se comunicar com clareza, autoridade e credibilidade em uma era de desinformação e fake news.
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O marketing jurídico bem feito não é sobre aparecer mais, mas sim sobre aparecer melhor. É nesse ponto de equilíbrio — entre a visibilidade legítima e a contenção de abusos — que está a chave para que a advocacia continue sendo não apenas uma profissão, mas uma instituição essencial à justiça e à democracia.
*Matheus De Angeli é jornalista especializado em comunicação jurídica, atuou como assessor de imprensa em escritórios de advocacia e na OAB-SP, e é graduando em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.