STJ anula condenação de Adriana Villela no caso “Crime da 113 Sul”

Da redação de LexLegal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (2), por 3 votos a 2, anular a condenação de 61 anos de prisão da arquiteta Adriana Villela, acusada de ser a mandante do chamado “Crime da 113 Sul”, ocorrido em Brasília em 2009.
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Na ocasião, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Villela e a empregada doméstica Francisca Nascimento da Silva foram mortos a facadas no apartamento da família, na Asa Sul.
A maioria dos ministros entendeu que houve cerceamento de defesa, já que depoimentos colhidos pela polícia — que atribuíram a autoria do crime a Adriana — só foram apresentados no dia do julgamento no Tribunal do Júri, sem tempo para que a defesa se preparasse.
O voto vencedor foi do ministro Sebastião Reis Júnior, seguido pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro e pelo desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo. “Os depoimentos extrajudiciais dos corréus foram determinantes para justificar a autoria do crime”, afirmou Reis Júnior.
Foram vencidos os ministros Rogério Schietti, relator do caso, e Og Fernandes, que entenderam não ter havido prejuízo processual, já que a defesa utilizou trechos desses depoimentos durante o julgamento no júri. Para eles, a alegação de nulidade estaria preclusa, ou seja, não poderia mais ser levantada.
Condenação anulada
Adriana Villela havia sido condenada em 2019, a 67 anos e 6 meses de prisão pelo triplo homicídio. Em 2022, a pena foi reduzida em segunda instância para 61 anos e 3 meses. Agora, com a decisão do STJ, o caso volta à fase inicial de julgamento.
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A defesa sustentava que a condenação contrariava as provas dos autos e que o júri havia sido influenciado de forma indevida. Já o Ministério Público defendia a manutenção da pena, sob o argumento da soberania das decisões do júri, e chegou a pedir a prisão imediata de Adriana, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, o processo terá novo desdobramento e poderá passar por um novo júri popular.