Justiça mantém ordem para X entregar IPs de usuários que atacaram memória de Marielle Franco

Da redação de LexLegal
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a determinação que obriga a rede social X (antigo Twitter) a fornecer os registros de IP — o endereço de protocolo de internet — de usuários que republicaram conteúdos ofensivos contra a vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A plataforma tem prazo de 15 dias para cumprir a ordem após ser intimada, sob pena de multa de R$ 50 mil.
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A ação foi movida por familiares da parlamentar, que pediram a exclusão de conteúdos manipulados e difamatórios, além da identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam as postagens. O tribunal, no entanto, restringiu o alcance da decisão de primeira instância, considerando que tal medida poderia violar o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao envolver terceiros que não são parte do processo.
Com isso, a obrigação da empresa ficou limitada ao fornecimento dos IPs apenas daqueles que republicaram diretamente os conteúdos ilícitos.
As publicações traziam montagens de extrema violência, nas quais Marielle aparecia decapitada, ensanguentada e alvejada por tiros, além de acusações difamatórias e mensagens de ódio direcionadas à sua trajetória política e à sua vida pessoal.
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Marielle Franco foi assassinada em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, região central do Rio de Janeiro, junto com o motorista Anderson Gomes. O caso, que teve repercussão internacional, segue em investigação e ainda levanta questionamentos sobre os mandantes do crime.