Homem é condenado a 25 anos por transfeminicídio no RJ

Da redação de LexLegal
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de São Gonçalo (RJ) condenou Marlon Nascimento da Silvaa 25 anos de prisão pelo homicídio quadruplamente qualificado de Amanda de Souza Soares Souza, mulher trans assassinada em 1º de fevereiro de 2024. A vítima foi morta a facadas pelo ex-companheiro, em um crime que o juízo classificou como transfeminicídio, forma de feminicídio motivada por transfobia.
Segundo a sentença, o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante traição e em razão da condição de mulher da vítima. O juiz destacou que Amanda foi atraída de forma dissimulada a um terreno próximo de sua casa, no bairro Jardim Nova República, após receber insistentes mensagens de Marlon pelo Facebook.
Na fundamentação, o juízo ressaltou:
“A pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, observando-se que o delito é quadruplamente qualificado, por ter sido praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, à traição e contra a mulher, por razões de sua condição, envolvendo violência doméstica e familiar. Assim, fixo a pena base em 26 anos de reclusão. Presente a atenuante da confissão, razão pela qual reduzo a pena em 1 ano.”
O magistrado ainda observou que o réu tentou criar um falso álibi, chegando a consolar amigos da vítima para confundir as investigações.
Contexto jurídico
A decisão é considerada emblemática, pois reforça o entendimento de que crimes contra mulheres trans motivados por preconceito de gênero e identidade devem ser enquadrados como feminicídio, nos termos da Lei nº 13.104/2015, que qualificou o homicídio quando cometido contra mulheres por razões de condição de sexo feminino, ampliado para contemplar a transfobia como motivação.
O reconhecimento judicial de que transfeminicídios são feminicídios é visto como um passo importante para a proteção da população trans no Brasil, uma das mais vulneráveis à violência letal.