ANPD regulamenta transferência internacional de dados pessoais

ANPD regulamenta transferência internacional de dados pessoais
Um dos pontos centrais da nova norma são as cláusulas-padrão contratuais, que estabelecem garantias mínimas para a transferência internacional de dados/Pixabay
Publicado em 18/10/2024 às 20:36

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e define as cláusulas-padrão contratuais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa nova regulamentação estabelece procedimentos e regras para as operações de transferência de dados entre o Brasil e outros países, visando garantir a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais.

A elaboração do regulamento começou em 2022, e contou com tomada de subsídios, consulta pública e audiência pública. A iniciativa busca fortalecer os fluxos de dados entre nações, além de assegurar que as empresas brasileiras estejam em conformidade com as exigências internacionais de proteção de dados.

O regulamento define que a transferência de dados pessoais para outros países só pode ocorrer para fins legítimos e específicos, sendo necessária a adoção de mecanismos legais que garantam a conformidade com a LGPD, como cláusulas contratuais ou normas corporativas globais. A transferência também poderá ser realizada para países que a ANPD reconhecer como possuidores de um nível de proteção adequado, mediante decisão de adequação.

A regulamentação exige que tanto o controlador quanto o operador de dados adotem medidas de segurança e transparência, com o objetivo de proteger os dados transferidos e garantir a confiança dos titulares.

Um dos pontos centrais da nova norma são as cláusulas-padrão contratuais, que estabelecem garantias mínimas para a transferência internacional de dados. Essas cláusulas devem ser adotadas integralmente pelos agentes de tratamento e incorporadas aos contratos entre exportadores e importadores de dados. O regulamento também prevê a possibilidade de a ANPD reconhecer cláusulas contratuais de outros países como equivalentes, desde que estejam alinhadas com as disposições da LGPD.

Com a nova regulamentação, empresas que realizam transferências internacionais de dados têm até 12 meses para adequar seus contratos às cláusulas-padrão definidas pela ANPD. A autoridade também estabeleceu que a vigência do regulamento começou na data de sua publicação.

A regulamentação proporciona maior segurança jurídica para empresas que operam globalmente, além de reforçar a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais em um cenário de crescente internacionalização das operações digitais.

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