STJ libera retomada das obras do complexo Maraey em Maricá após mais de uma década de disputa judicial

Da redação de LexLegal
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, permitir a retomada das obras do complexo turístico e residencial Maraey, em Maricá (RJ), um megaprojeto de 840 hectares localizado entre a praia e a lagoa, a 60 km da capital fluminense. O empreendimento prevê a construção de hotéis, clubes, shoppings, campo de golfe, centro hípico, prédios e casas residenciais, restaurante, escola e até um heliporto.
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A decisão reformou medida anterior que havia determinado a suspensão das licenças e a paralisação das obras. O pedido para retomada partiu do município de Maricá, que defende a legalidade das autorizações concedidas.
Uma batalha judicial de mais de 10 anos
A controvérsia em torno do Maraey se arrasta há mais de uma década. Em 2015, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) aprovou o licenciamento prévio do projeto. Entretanto, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)sempre contestou a obra, alegando incompatibilidade com o ecossistema local e riscos à Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá.
Desde então, uma série de decisões contraditórias marcou o processo: em alguns momentos a Justiça validou o licenciamento, em outros determinou sua anulação, levando a paralisações intermitentes.
Em maio de 2023, o então ministro Herman Benjamin, integrante da Segunda Turma, havia concedido uma tutela de urgência pedida pelo MPRJ para suspender as licenças, o que travou o avanço da obra.
O voto que liberou a retomada
No julgamento mais recente, o ministro Afrânio Vilela, relator do voto vencedor, argumentou que a análise sobre a paralisação das obras deve ser feita pela primeira instância. Segundo ele, não caberia ao STJ, em sede de recurso especial, ampliar os efeitos de uma decisão cautelar.
“O pedido de tutela provisória formulado pelo MPRJ, de suspensão das licenças expedidas à interessada, extrapola a matéria discutida nos recursos especiais. (…) Esse cenário revela a existência de ampla controvérsia fática sobre o tema, o que reforça a convicção de que a questão deveria ser apreciada inicialmente em primeira instância”, afirmou Vilela.
O ministro também destacou que precedentes do próprio STJ já consolidaram a tese de que medidas cautelares não podem ir além do que seria possível decidir definitivamente no recurso principal.
Com a decisão, as obras do Maraey poderão ser retomadas imediatamente, mas o embate jurídico está longe de terminar. O mérito da questão ambiental ainda deve ser discutido pela Justiça de primeira instância, e novos recursos não estão descartados.
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O caso se tornou emblemático por envolver grandes interesses econômicos, urbanísticos e ambientais, além de levantar debates sobre os limites da expansão imobiliária em áreas próximas a ecossistemas frágeis.