Justiça destina valores de penas pecuniárias ao combate a queimadas

Justiça destina valores de penas pecuniárias ao combate a queimadas
Combate a queimadas no Cerrado poderá contar com recursos de penas pecuniárias destinadas pelo TJMG/Agência Brasil
Publicado em 25/08/2025 às 15:00

Da redação de LexLegal

A partir da publicação do Aviso Conjunto nº 159/2025, assinado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pela Corregedoria-Geral de Justiça, os valores oriundos de prestações pecuniárias poderão ser destinados a ações ambientais, em especial ao enfrentamento de queimadas. A medida atende a recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coincide com a primeira edição da Semana Pauta Verde do Judiciário mineiro.

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O que são prestações pecuniárias

No direito penal, a prestação pecuniária é uma forma alternativa de pena que consiste no pagamento de valores ou na entrega de bens à vítima, a seus dependentes ou a entidades públicas e privadas com finalidade social. Em termos práticos, trata-se de uma sanção em dinheiro, aplicada em substituição ou como complemento à pena privativa de liberdade, e que pode ser revertida para causas de interesse coletivo.

Segundo o aviso, os recursos poderão ser repassados à Defesa Civil de Minas Gerais e, em caso de não haver necessidade imediata no estado, à Defesa Civil do Amazonas. A aplicação pode ocorrer por meio dos fundos estaduais e municipais de Defesa Civil, ou ainda ser direcionada a Corpos de Bombeiros e órgãos públicos responsáveis pelo combate a incêndios.

Apoio ambiental

O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, afirmou que a medida amplia o alcance social do uso das prestações pecuniárias.

“As prestações pecuniárias não podem ser revertidas ao próprio Tribunal de Justiça, mas sempre foram um instrumento importante de cooperação com outras instituições. Graças a esses recursos, já tivemos experiências exitosas na execução penal, na assistência social, no incentivo ao esporte e ao lazer, na educação e na saúde, como se viu durante a pandemia. Agora, damos um passo além: ampliamos essa parceria também para a área ambiental, apoiando o trabalho do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil no enfrentamento a incêndios e queimadas. Trata-se de mais uma forma de o Judiciário contribuir, em conjunto com a sociedade, para a proteção da vida e do meio ambiente.”

Diretrizes do CNJ

O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, destacou que a iniciativa segue determinações recentes do CNJ, que reforçam a atuação colaborativa da Justiça com demandas sociais.

“Essa norma leva em conta a Resolução nº 558/2024, do CNJ; a Resolução Conjunta nº 10/2024, do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); a Recomendação nº 155/2024, do CNJ; e o Provimento Conjunto nº 144/2025, que possibilita que recursos arrecadados sejam transferidos a entidades não credenciadas, em situações de calamidade pública. Esses normativos buscam efetivar uma atuação do Judiciário cooperativa e sensível às necessidades sociais.”

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Com a mudança, o Judiciário mineiro passa a incluir ações ambientais e de prevenção a desastres entre as áreas beneficiadas por esse tipo de recurso, reforçando o papel do sistema de Justiça como agente ativo de proteção ao meio ambiente.

SÃO PAULO WEATHER