STF decide que entrega de crianças a pais estrangeiros não pode ser automática em casos com indícios de violência doméstica

STF decide que entrega de crianças a pais estrangeiros não pode ser automática em casos com indícios de violência doméstica
A decisão foi tomada no julgamento sobre a Constitucionalidade da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, tratado internacional ratificado pelo Brasil em 2000/Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Publicado em 22/08/2025 às 15:30

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que a entrega de crianças a pais estrangeiros, nos casos de sequestro internacional de menores, não pode ocorrer de forma automática quando houver indícios comprováveis de violência doméstica contra a mãe ou contra os próprios filhos.

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A decisão foi tomada no julgamento sobre a Constitucionalidade da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, tratado internacional ratificado pelo Brasil em 2000. O tratado prevê a devolução imediata de crianças levadas por um dos pais a outro país, sem autorização do outro responsável legal, para evitar disputas internacionais de guarda.

Julgamento no Supremo

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a Convenção de Haia é compatível com a Constituição Federal, mas que sua aplicação deve observar a proteção integral da criança, prevista no artigo 227 da Carta Magna. O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

Os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes não votaram na sessão desta quinta-feira; seus votos devem ser proferidos na próxima quarta-feira (27), quando o julgamento será concluído formalmente.

O que está em discussão

A Convenção de Haia foi criada para coibir o sequestro internacional de crianças — quando um dos pais leva o filho para outro país sem o consentimento do outro. No entanto, no Brasil, diversas mães que retornam com os filhos para escapar de episódios de violência doméstica acabam sendo acusadas de sequestro pelos ex-companheiros estrangeiros.

Segundo organizações de defesa dos direitos das mulheres, a aplicação automática da regra pode colocar crianças e mães em risco, ao obrigar o retorno imediato sem análise das condições do ambiente familiar.

Origem da ação no STF

A ação foi proposta em 2009 pelo então partido Democratas (DEM), atual União Brasil, que questionou a constitucionalidade da aplicação automática do tratado no Brasil. Para a legenda, a devolução imediata de menores ao país de origem precisa respeitar garantias constitucionais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

O partido argumenta que, em muitos casos, a Justiça brasileira determinava a entrega sem investigação prévia sobre a real situação da criança e os motivos que levaram a mãe a retornar ao Brasil.

Repercussão prática

Com a decisão, o STF mantém o tratado internacional válido, mas reforça que os juízes brasileiros não podem aplicar a devolução imediata de forma automática. Será necessário verificar, caso a caso, a existência de denúncias ou provas de violência doméstica antes de determinar a entrega da criança ao país de residência do outro genitor.

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A tese fixada pela Corte poderá impactar processos em andamento e orientar decisões futuras envolvendo disputas internacionais de guarda.

SÃO PAULO WEATHER