Cimed processa Ultrafarma por imitação de embalagem e reacende discussão sobre concorrência desleal

Da redação de LexLegal
O recente processo movido pela farmacêutica Cimed contra a Ultrafarma, por suposta imitação da embalagem do Carmed, reacende uma discussão recorrente no meio empresarial: até que ponto um produto pode se inspirar no concorrente sem configurar concorrência desleal?
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Segundo especialistas, a disputa evidencia como empresas devem redobrar os cuidados na proteção de suas marcas e no desenvolvimento de novos produtos. “De acordo com a Lei de Propriedade Industrial e da jurisprudência atual, caracteriza-se concorrência desleal a prática de atos que causem confusão, aproveitamento parasitário ou desvio desleal de clientela”, explica Bernardo Drummond, sócio da área cível estratégica do Marcelo Tostes Advogados.
O advogado reforça que não apenas a marca, mas também embalagens, design e conjunto visual (trade dress) podem — e devem — ser registrados. “Não existe monopólio absoluto sobre ideias ou características funcionais. O que é protegido é a identidade distintiva do produto. Lançar algo parecido pode ser permitido até certo limite, desde que não haja confusão ou aproveitamento parasitário”, completa.
Sobre as consequências legais, Drummond destaca que a Justiça pode, sim, determinar a retirada de produtos do mercado.
“É possível – e acontece com frequência – que o Judiciário imponha multa, recolhimento e proibição de comercialização. Em alguns casos, alterações na embalagem podem permitir a retomada das vendas, mas isso vai depender dos limites da decisão judicial”, afirma.
Para além dos impactos entre empresas, os consumidores também sofrem com a prática. A advogada Mariana Portugal, sócia da área de direito civil do MTA, ressalta que a confusão no ato da compra é um dos principais problemas.
“O consumidor pode adquirir o produto cópia acreditando que se trata do original. Muitas vezes, esses itens têm qualidade inferior e podem não atender aos mesmos padrões de segurança. Além disso, uma experiência ruim pode levar o cliente a associar a má qualidade à marca legítima, prejudicando sua reputação”, explica.
Mariana acrescenta que a concorrência desleal ainda compromete o direito básico à informação clara e precisa, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Um mercado com embalagens visualmente muito similares dificulta a escolha consciente e polui a informação disponível. Em última análise, o maior prejudicado é o consumidor”, conclui.
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O caso Cimed x Ultrafarma segue em andamento na Justiça, mas já reforça a importância de uma gestão estratégica de marcas e embalagens como ativos empresariais.