STF garante benefício previdenciário a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

STF garante benefício previdenciário a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho
Supremo julga operação que investiga esquema bilionário no Banco Master/Agência Brasil
Publicado em 18/08/2025 às 16:00

Da redação de LexLegal

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar um benefício temporário, equivalente ao auxílio-doença, para mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho.

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O caso analisado pelo plenário envolve uma trabalhadora do Paraná, que havia obtido na Justiça Federal de segunda instância o direito ao recebimento do benefício, com base nas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O INSS recorreu, argumentando que não poderia arcar com o pagamento por ausência de previsão legal específica.

A legislação garante que mulheres vítimas de violência doméstica possam se afastar do emprego, sem prejuízo do salário, por até seis meses. Entretanto, a norma não define expressamente quem deve custear esse período de afastamento.

Diante dessa lacuna, a decisão judicial determinou que o INSS fizesse o pagamento do benefício, assegurando a efetividade da medida protetiva. Esse entendimento foi agora confirmado pela maioria dos ministros do Supremo.

O relator do processo, ministro Flávio Dino, destacou que a Justiça estadual pode determinar o pagamento do benefício com base na Lei Maria da Penha. Segundo ele, a interpretação deve priorizar a proteção da vítima:

“O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, afirmou Dino.

O ministro acrescentou que, após o pagamento, a Previdência Social pode buscar na Justiça Federal o ressarcimento dos valores junto aos responsáveis pela violência.

Garantia de direitos trabalhistas

No voto vencedor, Dino ressaltou ainda que o benefício deve preservar não apenas a remuneração, mas também direitos trabalhistas vinculados, como o recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias, além da contagem do tempo de serviço.

“A vítima de violência doméstica não pode ser duplamente penalizada por circunstâncias alheias à sua vontade”, destacou o ministro.

O entendimento firmado é que o benefício poderá ter natureza previdenciária — no caso de trabalhadoras com carteira assinada — ou assistencial, para aquelas que atuam no mercado informal, desde que comprovada a impossibilidade de exercer atividade laboral.

Formação da maioria

Até agora, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais integrantes da Corte têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para depositar seus votos no plenário virtual.

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Se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico), a decisão será consolidada, criando um importante precedente sobre a responsabilidade do Estado na proteção social de mulheres vítimas de violência doméstica.

SÃO PAULO WEATHER