STF garante direito de recusa a transfusão por causa de religião

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de pacientes de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, ao rejeitar recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A análise ocorre em plenário virtual, em sessão que se encerra nesta segunda-feira (18).
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Votaram contra o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão terá repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país.
Contexto da decisão
Em setembro de 2024, o STF já havia decidido, de forma unânime, que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por convicções religiosas. O precedente atendeu especificamente a casos de Testemunhas de Jeová, cuja fé proíbe transfusões sanguíneas.
Na ocasião, o Supremo fixou a tese de que “a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”.
A Corte também estabeleceu que, caso haja viabilidade técnico-científica, pode ser adotado procedimento alternativo sem transfusão, desde que haja anuência da equipe médica e consentimento expresso do paciente.
Contestação do CFM
O Conselho Federal de Medicina alegava que a decisão anterior apresentava omissões, sobretudo em situações de risco iminente de morte ou quando não fosse possível obter o consentimento informado do paciente.
Dois casos concretos embasaram a discussão: uma paciente de Maceió que recusou transfusão para realizar cirurgia cardíaca e outra do Amazonas que exigia que a União custeasse procedimento ortopédico em estado diferente, onde pudesse ser feito sem uso de sangue.
Fundamentação do relator
No voto seguido pela maioria, Gilmar Mendes rejeitou os argumentos do CFM e reforçou que os pontos alegados como omissos já haviam sido tratados na decisão anterior.
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, destacou o ministro.
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Assim, o STF consolida a garantia da autonomia da vontade do paciente, mesmo em cenários críticos, reforçando a compatibilidade entre liberdade religiosa e direito à saúde.