STF inicia em 2 de setembro julgamento de Bolsonaro e acusados por tentativa de golpe

STF inicia em 2 de setembro julgamento de Bolsonaro e acusados por tentativa de golpe
STF julgará Bolsonaro e ex-ministros por tentativa de golpe a partir de 2 de setembro; PGR aponta ex-presidente como principal articulador/PR
Publicado em 15/08/2025 às 12:33

Da redação de LexLegal

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, marcou para 2 de setembro o início do julgamento da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As sessões extraordinárias estão previstas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, nos períodos da manhã, e, em três dessas datas, também no período da tarde.

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Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete acusados considerados integrantes do núcleo central da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Entre eles estão os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem e do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

Crimes imputados

Segundo a PGR, Bolsonaro é apontado como “principal articulador, maior beneficiário e autor” de atos voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder após a derrota para Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia inclui os seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada: associação de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas e uso de armas para cometer crimes.
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: emprego de violência ou grave ameaça para impedir o funcionamento dos poderes constitucionais.
  • Golpe de Estado: tentativa de depor governo legitimamente constituído por meios violentos.
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União: destruição ou deterioração de bens públicos, com grande prejuízo.
  • Deterioração de patrimônio tombado: destruição ou dano a bem protegido por lei ou decisão judicial.

Somadas, as penas máximas para esses crimes podem chegar a 43 anos de prisão, mas a dosimetria será definida pelo colegiado do STF.

Rito do julgamento

O relator, ministro Alexandre de Moraes, abrirá a votação. Antes, a PGR terá duas horas para apresentar sustentação oral, seguida pela defesa de cada réu, que disporá de uma hora. Depois, votarão os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin — embora a ordem possa ser alterada.

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Nos bastidores, advogados de defesa consideram possível que algum ministro, como Fux, peça vistas, o que suspenderia o julgamento até nova data.

SÃO PAULO WEATHER