Citado na Operação Lava Jato, ex-gerente da BR Distribuidora que teve justa causa afastada consegue reintegração

Citado na Operação Lava Jato, ex-gerente da BR Distribuidora que teve justa causa afastada consegue reintegração
Decisão do TST reforça que a Administração Pública está vinculada à veracidade dos motivos que declara, garantindo reintegração de ex-gerente da BR Distribuidora após justa causa não comprovada/Agência Brasil
Publicado em 15/08/2025 às 15:30

Da redação de LexLegal

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que um ex-gerente executivo da Petrobras Distribuidora S.A. (atual Vibra Energia S.A.) deve ser reintegrado ao cargo após ter sido dispensado por justa causa em dezembro de 2017. A decisão aplicou a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade de um ato administrativo está vinculada à veracidade do motivo alegado pela Administração Pública para sua prática.

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O trabalhador, admitido por concurso público em 1998, ocupou funções de confiança durante quase todo o vínculo e, em 2014, foi promovido a gerente executivo da área de energia. Em 2017, após ter o nome citado na Operação Lava Jato, foi demitido por justa causa. Segundo ele, a dispensa teve caráter de perseguição política e carecia de provas.

A Petrobras argumentou que a penalidade aplicada ao gerente teve como fundamento duas supostas irregularidades: o pagamento antecipado de R$ 30 milhões à empresa Raízen, decorrente de um ajuste considerado irregular em obras no aeroporto de Guarulhos, e a concessão de descontos indevidos no preço do querosene a empresas vinculadas a familiares de políticos.

Na primeira instância, a 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu não estarem comprovadas as faltas graves atribuídas ao empregado, declarando nula a justa causa e determinando sua reintegração. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão de afastar a justa causa, mas concluiu que não houve discriminação, convertendo a penalidade em dispensa imotivada e afastando o direito à reintegração.

Fundamentação no TST

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que o debate não dizia respeito à obrigatoriedade de motivação da dispensa de empregados públicos celetistas (questão já pacificada pelo STF no Tema 1.022), mas à vinculação do ato ao motivo declarado.

Pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração aponta um fundamento para agir, a validade do ato depende da comprovação desse motivo. Se ele não se confirma, o ato torna-se inválido — mesmo que pudesse ter sido praticado sem justificativa formal.

No caso, como não houve prova das irregularidades, a dispensa por justa causa foi declarada nula, e não poderia ser convertida em simples dispensa imotivada.

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O TST determinou a reintegração do ex-gerente à Vibra Energia S.A., com o pagamento de todos os direitos que teria recebido desde a demissão. A decisão foi unânime, mas ainda há embargos de declaração pendentes.

SÃO PAULO WEATHER