ANS inclui implante contraceptivo hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde a partir de setembro

Da redação de LexLegal
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou mudanças significativas no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde, incorporando novas tecnologias e tratamentos que devem ampliar o acesso da população a métodos mais eficazes e seguros. A partir de 1º de setembro, operadoras deverão oferecer, sem custo adicional para beneficiários, o implante contraceptivo hormonal — popularmente conhecido como Implanon — e a Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) para tratamento de tumores no canal anal.
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O implante contraceptivo, que já havia sido recentemente incluído no Sistema Único de Saúde (SUS), é um pequeno bastão inserido sob a pele do braço que libera hormônio de forma contínua, prevenindo a gravidez por até três anos. De acordo com o Ministério da Saúde, além da alta eficácia, o método oferece comodidade e reduz riscos de falha quando comparado a outras opções, como pílulas e injeções mensais. A medida vale para todas as pessoas de 18 a 49 anos que buscam prevenir uma gestação não planejada.
Já a Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) representa um avanço no tratamento de câncer, permitindo maior precisão na aplicação da radiação, o que poupa tecidos saudáveis e reduz efeitos colaterais. O uso dessa técnica para casos de tumores do canal anal agora passa a ser uma obrigação para os planos de saúde, garantindo a pacientes mais acesso a terapias modernas.
Durante reunião realizada em 8 de agosto, a ANS também discutiu a possível inclusão do transplante de membrana amniótica — indicado para tratar queimaduras graves de pele — no rol de coberturas obrigatórias. No entanto, a decisão foi adiada. A agência apontou a necessidade de ajustes na estrutura do Sistema Nacional de Transplantes, adequação dos bancos de tecidos e atualização de protocolos clínicos e diretrizes pelo Ministério da Saúde antes de autorizar a medida.
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As alterações fazem parte da atualização periódica da lista de procedimentos obrigatórios, um instrumento regulatório que define o mínimo que deve ser oferecido pelas operadoras de planos de saúde. O rol busca alinhar a cobertura assistencial à evolução científica e às demandas de saúde da população, e cada inclusão passa por análise técnica e consulta pública.