“Adultização online”: especialistas defendem regulação urgente de redes sociais

Da redação de LexLegal
O debate sobre a presença de crianças nas redes sociais e a circulação de conteúdos que exploram sua imagem ganhou força nacional após denúncias do influenciador Felca Bress, que expôs perfis com milhões de seguidores publicando vídeos de menores em situações de erotização e comportamentos adultos. As revelações colocaram sob holofote a falta de regras claras para limitar a exploração infantil nos ambientes digitais e reacenderam o debate sobre a regulação das plataformas.
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Diante da repercussão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que enviará ao Congresso, nesta quarta-feira (13), uma proposta para regulamentar redes sociais. Paralelamente, a Câmara dos Deputados formará um grupo de trabalho para elaborar um projeto de lei que combata a adultização e a exploração digital de menores.
O que está em jogo: proteção legal da infância na internet
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já proíbe expressamente qualquer forma de exploração da imagem de crianças e adolescentes com fins comerciais ou que viole sua dignidade. O problema, segundo especialistas, é que as plataformas digitais ainda não têm obrigações legais robustas para prevenir e remover esse tipo de conteúdo de forma proativa.
Para Rodrigo Nejm, psicólogo e especialista em educação digital do Instituto Alana, a lógica de lucro das redes sociais estimula a exposição extrema. “Explorar a infância adultizada, sexualizada, exposta sem nenhum tipo de cuidado, não é, em lugar nenhum, aceitável como modelo de negócio.”
Nejm destaca que o engajamento gerado por conteúdos chocantes ou erotizados aumenta o alcance e, consequentemente, o lucro tanto para criadores quanto para as próprias plataformas, criando um ciclo vicioso.
Denúncias e o papel dos algoritmos
Felca Bress demonstrou como algoritmos de recomendação impulsionam e sugerem vídeos de menores com pouca roupa, dançando músicas sensuais ou discutindo temas sexuais. Isso não só amplia a audiência, como facilita que criminosos encontrem e coletem esse material.
A crítica dos especialistas é que as plataformas possuem tecnologia para moderação, mas, sem regulação, não têm obrigação legal de agir. “A regulamentação ajuda a garantir que as plataformas vão ser responsabilizadas e vão agir. Hoje em dia, como elas não são obrigadas, elas pouco fazem”, explica Débora Salles, coordenadora de pesquisa do Netlab/UFRJ.
“A responsabilidade pela segurança digital das nossas crianças não pode ser uma nota de rodapé. As plataformas têm uma obrigação moral e legal de agir, e estão falhando miseravelmente. Esta não é uma discussão sobre privacidade, é sobre a sobrevivência da inocência na era digital”, afirma Bruno Ferola, advogado e idealizador do projeto “E o meu lado como fica?”.
O projeto “E o meu lado como fica?” atua na intersecção entre o direito, o comportamento e a prevenção. Voltado à proteção online de crianças e adolescentes, a proposta busca traduzir temas técnicos em linguagem acessível, oferecendo orientações e ferramentas para que famílias adotem medidas concretas de segurança no ambiente doméstico. A intenção é incentivar o diálogo entre pais e filhos e promover o uso responsável da internet, transformando preocupações em ações e prevenindo riscos associados ao mundo virtual.
“Não podemos esperar pelo próximo vídeo viral, pela próxima tragédia. A proteção das nossas crianças no ambiente digital é uma emergência global que começa em casa, mas precisa da responsabilização de todos”, diz Ferola. “O ‘E o meu lado como fica?’ oferece o suporte necessário para que as famílias não se sintam sozinhas nessa luta, transformando a indignação em ação concreta e blindando a próxima geração.”
O que propõe o PL 2.628/2022
Um dos textos que pode embasar a nova legislação é o Projeto de Lei 2.628/2022, já aprovado no Senado, que exige que empresas de tecnologia criem mecanismos para impedir conteúdos que erotizem crianças. O PL prevê multas de até 10% do faturamento das companhias que não cumprirem as regras.
Além de responsabilizar as plataformas, o texto reforça que nem mesmo familiares podem lucrar com a imagem de crianças, reafirmando proibição já prevista no ECA.
A chamada “adultização” vai além da sexualização precoce. Inclui a exposição de menores a padrões e responsabilidades típicos da vida adulta — seja com influenciadores mirins promovendo investimentos financeiros ou trabalhando como produtores de conteúdo.
Segundo dados do Cetic.br, 93% dos brasileiros de 9 a 17 anos usam internet, e 83% têm perfis em redes sociais. Mais preocupante: 30% já tiveram contato com desconhecidos online.
“A adultização ameaça a infância não só pela erotização, mas por expor crianças a expectativas e padrões inalcançáveis, gerando frustrações e impactos psicológicos graves”, explica Débora Salles.
Leis que protegem crianças e jovens no Brasil
- ECA (Lei nº 8.069/1990): Garante proteção integral e prioridade absoluta para crianças e adolescentes. O uso indevido de sua imagem pode configurar crime, mesmo que autorizado por familiares.
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): Define responsabilidades das plataformas, mas não trata de forma específica a exploração de menores — lacuna que o novo PL quer preencher.
- Responsabilidade Civil: Pais, responsáveis e empresas podem ser processados e condenados a indenizar por danos morais e materiais decorrentes da exposição.
- Crimes Virtuais (Lei nº 12.737/2012 e Lei nº 13.441/2017): Acessar, armazenar ou compartilhar conteúdo sexual envolvendo menores é crime grave, com penas que podem ultrapassar 8 anos de prisão.
Um dos maiores perigos é a apropriação indevida de fotos e vídeos por redes criminosas. Imagens aparentemente inofensivas — como crianças brincando na praia ou trocando de roupa — podem ser manipuladas ou compartilhadas em fóruns ilegais.
“As redes sociais não são lugar seguro. Pais e mães muitas vezes não têm noção de que estão colocando os filhos em risco”, alerta Débora.
O episódio veio à tona quase dois meses após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu, para alguns casos, a responsabilidade direta das big techs na moderação e remoção de conteúdos ilegais, sem a necessidade de ordem judicial.
“O Supremo estabeleceu que a plataforma é responsável quando não promover a indisponibilização imediata de conteúdos que configurem prática de crimes graves, entre os quais crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes. O provedor deve dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa, e será responsabilizado se deixar de adotar adequadas medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos”, afirma Aloísio Costa Jr., sócio do Ambiel Bonilha Advogados.
Para o especialista, o maior desafio das plataformas não é apenas técnico, mas jurídico. “Cada provedor pode ter um entendimento diferente sobre o que é lícito ou ilícito, e a decisão de remover ou manter um conteúdo sempre gerará insatisfação. No entanto, em casos de crimes graves contra vulneráveis, a tendência é que o Judiciário aja de forma mais protetiva a potenciais vítimas, o que impõe aos provedores de aplicação um dever de vigilância bastante abrangente e profundo, não só quanto aos conteúdos postados, mas também quanto aos comentários e compartilhamentos”, explica.
Mesmo com leis, a aplicação efetiva depende de recursos humanos e tecnológicos para monitorar o enorme volume de conteúdo online. Isso exige:
- Sistemas automatizados de detecção;
- Parcerias com autoridades policiais;
- Relatórios de transparência das plataformas;
- Prazos curtos para remoção de material ilegal.
O caso levantado por Felca Bress expõe um problema antigo, mas ainda sem solução no Brasil: a combinação de lucro, exposição infantil e ausência de regulação eficaz.
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A pressão social e política pode acelerar a aprovação de regras claras, mas especialistas alertam que a proteção da infância não depende apenas de leis, e sim de vigilância constante de pais, educadores, sociedade e autoridades.