Assédio horizontal motiva justa causa de trabalhador

Da redação de LexLegal
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador acusado de assédio sexual contra uma colega de mesma hierarquia. O caso foi enquadrado como assédio horizontal, modalidade que ocorre entre funcionários do mesmo nível e que, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não exige relação de subordinação.
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Na decisão, a juíza-relatora Liane Martins Casarin destacou que, para caracterizar o assédio sexual, é necessário que o comportamento tenha cunho sexual, seja reiterado e indesejado — condições que estariam presentes no processo.
De acordo com os autos, o trabalhador admitiu ser titular do número de WhatsApp usado para enviar mensagens à colega, afirmando ter “interesse afetivo”. Para a magistrada, o argumento não afasta a conduta inadequada, já que as mensagens demonstram insistência e falta de respeito mesmo após a colega manifestar desconforto.
“O ambiente de trabalho deve pautar-se pelo respeito mútuo e profissionalismo, sendo inaceitável a insistência em investidas íntimo-afetivas após a manifestação expressa de desconforto pela destinatária”, afirmou.
Além das mensagens, imagens de monitoramento e o depoimento da vítima confirmaram tentativa de contato físico não consentido. A juíza ressaltou que a empresa observou os princípios da atualidade e da imediatidade, aplicando a dispensa assim que concluiu a apuração interna.
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A decisão ainda é passível de recurso.