TJ-SP mantém cobrança de taxas portuárias contra importadora em disputa judicial sobre fiscalização da Receita

Da redação de LexLegal
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, de forma unânime, manter a cobrança de serviços portuários contra uma empresa de importação e exportação, em uma disputa que começou após a Receita Federal determinar a fiscalização de cargas vindas do exterior. A decisão foi tomada pela 16ª Câmara de Direito Privado e negou o recurso da importadora, que questionava valores cobrados pela Embraport – operadora de terminais portuários no Porto de Santos – e pela Hand Line Transportes Internacionais Ltda.
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O caso envolve tarifas de armazenagem (guarda temporária de contêineres no porto), posicionamento (movimentação de contêineres para inspeção) e unitização (agrupamento ou reorganização de mercadorias dentro de um contêiner). Esses procedimentos foram exigidos após a Receita selecionar, de forma aleatória, a carga da empresa para conferência física e documental — algo comum no comércio exterior, que pode incluir abertura de contêiner, escaneamento e conferência de notas fiscais.
A importadora argumentou que parte dos serviços foi cobrada sem ter sido realizada e que a demora no transporte não foi culpa sua, mas sim do operador logístico. No entanto, o TJ-SP considerou que, pela lei aduaneira, o importador assume o risco e os custos de eventuais fiscalizações, já que é ele o beneficiário final da mercadoria.
“Os custos incorridos no curso da fiscalização aduaneira são consequência direta de ato da autoridade fazendária e, por isso mesmo, devem ser suportados pelo importador”, afirmou o relator, desembargador Marcelo Ielo Amaro.
O tribunal também destacou que não houve prova de cobrança abusiva ou valores fora das tabelas homologadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Quanto à Hand Line, o colegiado entendeu que a empresa atuou apenas como agente de carga – intermediária que organiza o transporte internacional – e não tem responsabilidade direta pelos serviços portuários.
O julgamento reforça um entendimento já consolidado nos tribunais: custos adicionais decorrentes de exigências da Receita Federal fazem parte do chamado “risco ordinário” do importador. Essa lógica se aplica mesmo quando a fiscalização é aleatória e não revela irregularidades.
Além de manter a cobrança, a corte aumentou de 10% para 15% o valor dos honorários advocatícios que a importadora terá de pagar às empresas rés, como consequência da derrota no recurso.
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A decisão também serve como alerta para empresas que atuam no comércio exterior: é preciso prever, no planejamento logístico e financeiro, despesas extras que possam surgir por exigências alfandegárias.