Câmara acelera debate sobre proteção de crianças na internet após denúncia de “adultização” viralizar

Da redação de LexLegal
A repercussão de um vídeo publicado pelo youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, desencadeou um movimento político que pode mudar a forma como o Brasil regula a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. No último domingo (10), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que projetos sobre o tema serão prioridade nesta semana.
A decisão veio após Felca publicar, na quarta-feira (6), um vídeo de cerca de 50 minutos denunciando o influenciador Hytalo Santos por suposta exploração de menores. A gravação, que já ultrapassa 24 milhões de visualizações no YouTube, aborda o que o criador de conteúdo chamou de “adultização das crianças” — termo usado para descrever a exposição precoce de menores a comportamentos, linguagem e conteúdos de caráter sexual ou sugestivo.
Na sexta-feira (8), a conta do influenciador denunciado foi retirada do ar no Instagram. O caso gerou intensa mobilização nas redes sociais e acendeu o alerta para a vulnerabilidade infantil no mundo digital.
O que significa “adultização” e por que preocupa?
Especialistas explicam que “adultização” é mais do que o acesso a conteúdos impróprios: trata-se de um conjunto de estímulos que podem acelerar o desenvolvimento psicossexual da criança, influenciando comportamentos e percepção de si mesma. Isso pode ocorrer por meio de vídeos, músicas, publicidade ou interações online que incentivem padrões e atitudes de adultos, sem o devido filtro de proteção.
No campo jurídico, a preocupação com a “adultização” se cruza com dois pilares legais: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante proteção integral contra qualquer forma de exploração, e a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece responsabilidades para provedores e plataformas na moderação de conteúdos ilegais.
As medidas previstas no Congresso
Entre os projetos que podem entrar na pauta da Câmara está o texto já aprovado no Senado, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que propõe mudanças significativas:
- Dever de cuidado: plataformas digitais deverão adotar medidas preventivas para proteger menores, podendo ser responsabilizadas por omissão.
- Remoção imediata de conteúdos: qualquer material de exploração ou abuso sexual infantil deverá ser retirado do ar, mesmo sem ordem judicial.
- Verificação de idade: mecanismos para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos pornográficos.
- Proibição de “caixas de recompensa” em jogos eletrônicos: mecanismo que, segundo críticos, pode incentivar comportamentos compulsivos e gastos excessivos.
- Restrição de publicidade infantil: limitações ao direcionamento de anúncios para menores.
Essas mudanças dialogam diretamente com o Código de Defesa do Consumidor e com tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, ratificada pelo Brasil.
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Responsabilidade das plataformas e desafios de aplicação
O desafio central é a implementação dessas regras. No Brasil, a responsabilização das empresas de tecnologia por conteúdos de terceiros ocorre, em geral, quando elas deixam de remover material ilegal após notificação. Com o novo projeto, a lógica muda: haverá obrigações preventivas, semelhantes às previstas no Digital Services Act europeu.
Para o advogado Bruno Ferola, idealizador do projeto E o meu lado como fica?, a medida é necessária, mas exige que plataformas mudem sua forma de operar:
“As plataformas têm obrigação legal e moral de proteger menores. Não é apenas sobre privacidade, mas sobre garantir um ambiente digital seguro”, afirma Ferola.
O que diz a lei hoje
Atualmente, a proteção digital de crianças no Brasil se apoia em um mosaico de normas:
- ECA: proíbe qualquer forma de exploração sexual infantil e prevê sanções severas.
- Marco Civil da Internet: define direitos e deveres para usuários e provedores, incluindo a obrigação de colaborar com investigações.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): estabelece cuidados específicos para o tratamento de dados pessoais de menores.
- Código Penal: tipifica crimes de pedofilia, aliciamento e divulgação de material pornográfico envolvendo menores.
O problema, segundo juristas, é que essas leis não foram criadas especificamente para lidar com a velocidade e a escala dos algoritmos, o que cria lacunas na fiscalização.
O papel das famílias e da educação digital
Mesmo com mudanças legislativas, especialistas ressaltam que a regulação não substitui o acompanhamento familiar. Projetos como E o meu lado como fica? buscam orientar pais e educadores sobre como estabelecer regras claras para o uso da internet e identificar sinais de risco.
Ferola enfatiza que a prevenção começa em casa. “Não podemos esperar pelo próximo vídeo viral ou pela próxima tragédia. A proteção das nossas crianças no ambiente digital é uma emergência global que começa no lar, mas precisa da responsabilização de todos.”
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A iniciativa de Hugo Motta também tem um peso político. Ao pautar o tema, a Câmara responde a uma pressão popular crescente e sinaliza que o combate à exploração infantil online pode ganhar prioridade na agenda legislativa – algo que raramente ocorre fora de grandes escândalos ou mobilizações. O levantamento dos projetos deve ser concluído até o meio da semana, e a expectativa é que ao menos um texto vá a plenário ainda em agosto.