Câmara acelera debate sobre proteção de crianças na internet após denúncia de “adultização” viralizar

Câmara acelera debate sobre proteção de crianças na internet após denúncia de “adultização” viralizar
Especialistas explicam que “adultização” é mais do que o acesso a conteúdos impróprios: trata-se de um conjunto de estímulos que podem acelerar o desenvolvimento psicossexual da criança, influenciando comportamentos e percepção de si mesma/Reprodução Youtube
Publicado em 11/08/2025 às 14:30

Da redação de LexLegal

A repercussão de um vídeo publicado pelo youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, desencadeou um movimento político que pode mudar a forma como o Brasil regula a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. No último domingo (10), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que projetos sobre o tema serão prioridade nesta semana.

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A decisão veio após Felca publicar, na quarta-feira (6), um vídeo de cerca de 50 minutos denunciando o influenciador Hytalo Santos por suposta exploração de menores. A gravação, que já ultrapassa 24 milhões de visualizações no YouTube, aborda o que o criador de conteúdo chamou de “adultização das crianças” — termo usado para descrever a exposição precoce de menores a comportamentos, linguagem e conteúdos de caráter sexual ou sugestivo.

Na sexta-feira (8), a conta do influenciador denunciado foi retirada do ar no Instagram. O caso gerou intensa mobilização nas redes sociais e acendeu o alerta para a vulnerabilidade infantil no mundo digital.

O que significa “adultização” e por que preocupa?

Especialistas explicam que “adultização” é mais do que o acesso a conteúdos impróprios: trata-se de um conjunto de estímulos que podem acelerar o desenvolvimento psicossexual da criança, influenciando comportamentos e percepção de si mesma. Isso pode ocorrer por meio de vídeos, músicas, publicidade ou interações online que incentivem padrões e atitudes de adultos, sem o devido filtro de proteção.

No campo jurídico, a preocupação com a “adultização” se cruza com dois pilares legais: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante proteção integral contra qualquer forma de exploração, e a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece responsabilidades para provedores e plataformas na moderação de conteúdos ilegais.

As medidas previstas no Congresso

Entre os projetos que podem entrar na pauta da Câmara está o texto já aprovado no Senado, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que propõe mudanças significativas:

  • Dever de cuidado: plataformas digitais deverão adotar medidas preventivas para proteger menores, podendo ser responsabilizadas por omissão.
  • Remoção imediata de conteúdos: qualquer material de exploração ou abuso sexual infantil deverá ser retirado do ar, mesmo sem ordem judicial.
  • Verificação de idade: mecanismos para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos pornográficos.
  • Proibição de “caixas de recompensa” em jogos eletrônicos: mecanismo que, segundo críticos, pode incentivar comportamentos compulsivos e gastos excessivos.
  • Restrição de publicidade infantil: limitações ao direcionamento de anúncios para menores.

Essas mudanças dialogam diretamente com o Código de Defesa do Consumidor e com tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, ratificada pelo Brasil.

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Responsabilidade das plataformas e desafios de aplicação

O desafio central é a implementação dessas regras. No Brasil, a responsabilização das empresas de tecnologia por conteúdos de terceiros ocorre, em geral, quando elas deixam de remover material ilegal após notificação. Com o novo projeto, a lógica muda: haverá obrigações preventivas, semelhantes às previstas no Digital Services Act europeu.

Para o advogado Bruno Ferola, idealizador do projeto E o meu lado como fica?, a medida é necessária, mas exige que plataformas mudem sua forma de operar:

“As plataformas têm obrigação legal e moral de proteger menores. Não é apenas sobre privacidade, mas sobre garantir um ambiente digital seguro”, afirma Ferola.

O que diz a lei hoje

Atualmente, a proteção digital de crianças no Brasil se apoia em um mosaico de normas:

  • ECA: proíbe qualquer forma de exploração sexual infantil e prevê sanções severas.
  • Marco Civil da Internet: define direitos e deveres para usuários e provedores, incluindo a obrigação de colaborar com investigações.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): estabelece cuidados específicos para o tratamento de dados pessoais de menores.
  • Código Penal: tipifica crimes de pedofilia, aliciamento e divulgação de material pornográfico envolvendo menores.

O problema, segundo juristas, é que essas leis não foram criadas especificamente para lidar com a velocidade e a escala dos algoritmos, o que cria lacunas na fiscalização.

O papel das famílias e da educação digital

Mesmo com mudanças legislativas, especialistas ressaltam que a regulação não substitui o acompanhamento familiar. Projetos como E o meu lado como fica? buscam orientar pais e educadores sobre como estabelecer regras claras para o uso da internet e identificar sinais de risco.

Ferola enfatiza que a prevenção começa em casa. “Não podemos esperar pelo próximo vídeo viral ou pela próxima tragédia. A proteção das nossas crianças no ambiente digital é uma emergência global que começa no lar, mas precisa da responsabilização de todos.”

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A iniciativa de Hugo Motta também tem um peso político. Ao pautar o tema, a Câmara responde a uma pressão popular crescente e sinaliza que o combate à exploração infantil online pode ganhar prioridade na agenda legislativa – algo que raramente ocorre fora de grandes escândalos ou mobilizações. O levantamento dos projetos deve ser concluído até o meio da semana, e a expectativa é que ao menos um texto vá a plenário ainda em agosto.

SÃO PAULO WEATHER