Pitágoras é condenado a indenizar aluna por atraso de quatro anos na entrega de certificado de pós-graduação

Pitágoras é condenado a indenizar aluna por atraso de quatro anos na entrega de certificado de pós-graduação
Aluna esperou quatro anos para receber certificado de MBA; TJMG reconheceu falha na prestação de serviço educacional/TJMG
Publicado em 08/08/2025 às 14:00

Da redação de LexLegal

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da instituição Pitágoras Sistema de Educação Superior Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma ex-aluna, em razão do atraso de quatro anos na entrega de seu certificado de conclusão de curso de pós-graduação.

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De acordo com o processo nº 1.0000.25.197919-1/001, a estudante concluiu o MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria em 2018 e solicitou a emissão do certificado em julho de 2019. Apesar da solicitação formal, o documento só foi entregue em outubro de 2022, após diversas tentativas da aluna para resolver a situação — que incluiu troca de e-mails com informações desencontradas e cobranças presenciais.

A estudante alegou que o atraso prejudicou diretamente sua carreira profissional, já que a ausência do diploma impediu que ela comprovasse sua qualificação acadêmica em processos seletivos e oportunidades de trabalho. Por isso, ingressou com ação judicial pleiteando reparação moral.

Em sua defesa, a instituição de ensino sustentou que o certificado foi emitido dentro do prazo e que não houve qualquer dano moral à estudante. No entanto, o argumento foi rejeitado tanto pelo juízo da 1ª instância, quanto pelo TJMG.

A relatora do recurso, desembargadora Eveline Felix, afirmou que “houve falha na demora da emissão do certificado, o que impediu a autora de usufruir do diploma”. Para a magistrada, o atraso injustificado configura violação do dever de prestação adequada de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por envolver direito à educação.

Segundo ela, o “longo período de espera e a grande perda de tempo para que conseguisse o certificado fizeram com que a estudante sofresse danos passíveis de indenização”.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Luís Eduardo Alves Pifano e Sérgio André da Fonseca Xavier, confirmando a responsabilização civil da instituição.

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A decisão se baseia na responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços educacionais, conforme previsto no CDC. Isso significa que não é necessário comprovar dolo (intenção de causar dano), bastando a existência do defeito na prestação do serviço (no caso, o atraso na emissão do certificado) e a ocorrência de prejuízo ao consumidor.

SÃO PAULO WEATHER