Homem é condenado a 32 anos de prisão por matar sogros atropelados no interior de SP

Homem é condenado a 32 anos de prisão por matar sogros atropelados no interior de SP
Tribunal do Júri da Comarca de General Salgado condenou réu por atropelar e matar os sogros após discussão familiar/Freepik
Publicado em 08/08/2025 às 14:30

Da redação de LexLegal

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na última quinta-feira (7), na Comarca de General Salgado, interior de São Paulo, um homem foi condenado a 32 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de seus sogros. A pena foi fixada pelo juiz Juliano Santos de Lima, que presidiu o julgamento, e levou em consideração a gravidade da conduta e os agravantes reconhecidos pelo Conselho de Sentença.

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O caso, conforme relatado nos autos do processo nº 1500216-13.2024.8.26.0561, teve início durante um churrasco em um sítio da família. Após uma discussão, o casal de sogros da vítima deixou o local a pé. Movido por desejo de vingança, o acusado pegou um carro, dirigiu até a rodovia e, ao avistar os dois andando na margem da estrada, os atropelou de forma proposital. As vítimas morreram no local do crime.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa das vítimas — um elemento que, segundo o Código Penal Brasileiro, agrava a pena por tornar a ação mais cruel e surpreendente.

Na sentença, o juiz destacou a brutalidade do crime. “Com efeito, incidiu o réu em conduta muito mais reprovável que a normal, na medida em que ceifou a vida de pessoas de seu círculo familiar (seus sogros), utilizando-se de veículo automotor como instrumento letal, demonstrando frieza extrema e desprezo sem igual pela vida humana, transbordando a conduta inserida no próprio tipo penal”, escreveu o magistrado.

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O homicídio qualificado é um tipo penal previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal Brasileiro, e é aplicável quando há circunstâncias que tornam o crime mais grave, como motivo torpe, uso de recurso que dificulte a defesa da vítima, entre outros. A pena pode variar entre 12 e 30 anos por vítima, sendo ampliada conforme o número de vítimas e os fatores agravantes.

SÃO PAULO WEATHER