AGU defende no STF coleta obrigatória de DNA para condenados por crimes sexuais e contra a vida

AGU defende no STF coleta obrigatória de DNA para condenados por crimes sexuais e contra a vida
Jorge Messias afirma que banco genético é ferramenta essencial para elucidação de crimes e identificação de desaparecidos/José Cruz/Agência Brasil
Publicado em 08/08/2025 às 7:30

Da redação de LexLegal

advogado-geral da UniãoJorge Messias, defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da coleta obrigatória de perfil genético de condenados por crimes dolosos contra a vida, crimes sexuais e contra a liberdade sexual. A manifestação ocorreu no início do julgamento da constitucionalidade do Artigo 9º-A da Lei de Execuções Penais (LEP), incluído pela Lei nº 12.654/2012.

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A norma prevê que condenados por esses tipos de crimes devem obrigatoriamente fornecer material genético para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG), instrumento criado como parte de uma política nacional de segurança pública voltada à investigação criminal.

Defensoria Pública de Minas Gerais questiona a obrigatoriedade da medida, argumentando que a imposição pode violar princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o direito à não autoincriminação. O caso chegou ao STF por meio de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o que significa que o resultado do julgamento terá impacto sobre casos semelhantes em todo o país.

Durante sua sustentação oral, Messias rebateu os argumentos da Defensoria e destacou que a coleta de DNA não é invasiva nem representa constrangimento ao condenado, sendo feita por meio de amostra de saliva. Para ele, a medida é legítima e proporcional aos objetivos perseguidos pela política de segurança pública.

“Trata-se de uma importante política nacional de segurança pública, um instrumento absolutamente necessário para a elucidação de crimes”, afirmou o advogado-geral da União.

Messias também apresentou dados que demonstram a eficácia do banco de perfis genéticos no esclarecimento de delitos: “O Banco Nacional de Perfis Genéticos já apontou 9.600 coincidências genéticas e foi utilizado em 7.100 investigações criminais”, destacou. Além disso, mencionou a função humanitária da ferramenta: “Já reúne mais de 1.200 perfis de familiares cadastrados para ajudar na identificação de pessoas desaparecidas, tendo permitido a identificação de 23 delas”, completou.

Após as sustentações das partes, o julgamento foi suspenso. A nova data para a retomada da votação dos ministros ainda será definida pela presidência do STF.

O tema envolve discussão sensível sobre os limites da atuação do Estado no sistema penal, especialmente no que diz respeito à coleta compulsória de dados biológicos. O desfecho do caso poderá consolidar entendimento sobre até que ponto a busca por eficiência investigativa pode se sobrepor a direitos individuais garantidos pela Constituição.

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A decisão do Supremo será aguardada com atenção por juristas, organizações de direitos humanos e autoridades de segurança pública, já que poderá balizar a aplicação da política de perfis genéticos em todo o país.

SÃO PAULO WEATHER