TST anula acordo trabalhista por simulação usada para blindar patrimônio de empresa metalúrgica

TST anula acordo trabalhista por simulação usada para blindar patrimônio de empresa metalúrgica
Justiça reconhece fraude em ação trabalhista usada como estratégia para impedir execuções fiscais contra empresa devedora/Freepik
Publicado em 07/08/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou um acordo trabalhista firmado entre uma ex-empregada e a Metalúrgica Turbina Ltda., após concluir que a ação foi utilizada de forma fraudulenta para blindar o patrimônio da empresa e prejudicar credores fiscais. A decisão foi unânime e acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação rescisória ajuizada em São Paulo.

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No processo original, a empresa reconheceu de imediato uma dívida de R$ 252 mil, além de honorários advocatícios que ultrapassavam R$ 38 mil, sem apresentar defesa ou questionar qualquer ponto da petição inicial. Como garantia de pagamento, foi indicado um imóvel que, à época, já estava penhorado em diversas outras execuções fiscais, com débitos superiores a R$ 3 milhões.

“O comportamento processual das partes indicou desvio de finalidade”, afirmou a ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do caso. Segundo ela, o processo foi movido não para resolver um litígio genuíno, mas como instrumento de proteção patrimonial ilícita, com o objetivo de burlar a ordem de preferência legal e dificultar o recebimento de valores por parte da Fazenda Pública e da Previdência Social.

A análise do MPT revelou que o caso fazia parte de um padrão de condutas reiteradas: ao menos 17 ações semelhantes foram identificadas, todas com características comuns — reconhecimento integral da dívida, ausência de contestação, valores elevados, uso do mesmo advogado e indicação do mesmo bem como garantia, mesmo já comprometido judicialmente.

Simulação e colusão entre as partes

Apesar de haver vínculo empregatício real entre a ex-funcionária e a empresa, a ministra relatora entendeu que isso não afastava a existência de colusão processual. A atuação coordenada das partes e a ausência de qualquer litigiosidade efetiva apontaram para a prática de simulação com objetivo de fraudar a lei.

Em seu voto, Morgana Richa também destacou que o imóvel usado como garantia estava envolvido em mais de 30 processos judiciais, a maioria execuções fiscais, e que a ausência de documentação comprobatória para os valores reivindicados reforçava o caráter fraudulento da ação.

Diante das evidências, a SDI-2 julgou procedente a ação rescisória com base no artigo 966, inciso III, do Código de Processo Civil, dispositivo que trata da utilização do processo para fraudar a lei. Com isso, foi anulada a sentença que homologava o acordo e determinado o arquivamento do processo original sem resolução do mérito, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial nº 94 da SDI-2, que trata de simulações processuais.

Consequências e próximos passos

A decisão representa um alerta sobre o uso indevido de ações trabalhistas como mecanismo de proteção patrimonial abusiva, especialmente quando há indícios de tentativa de se sobrepor a obrigações fiscais e fraudar a ordem legal de pagamento a credores. O MPT vê o caso como emblemático para coibir a banalização da litigância simulada no Judiciário.

Apesar da decisão unânime da SDI-2, ainda foram opostos embargos de declaração, que seguem pendentes de julgamento. O processo foi registrado sob o número ROT – 1249-59.2022.5.12.0000 e continua sob acompanhamento da Procuradoria do Trabalho.

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A anulação do acordo reforça o entendimento de que o Judiciário deve atuar com rigor diante de tentativas de manipular o processo trabalhista para finalidades que violam os princípios da boa-fé, da legalidade e da efetividade das decisões judiciais.

SÃO PAULO WEATHER