STF condena réu que sentou na cadeira de Moraes a 17 anos de prisão e multa de R$ 30 milhões

STF condena réu que sentou na cadeira de Moraes a 17 anos de prisão e multa de R$ 30 milhões
Colegiado valida tese de Flávio Dino e extingue benefício proporcional pago a magistrados punidos/Agência Brasil
Publicado em 07/08/2025 às 7:00

Da redação de LexLegal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão pelos crimes cometidos durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O réu foi flagrado dentro do plenário do STF, onde sentou na cadeira do ministro Alexandre de Moraes e gravou um vídeo proferindo ofensas ao magistrado.

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Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões pelos danos causados na invasão. O valor será dividido entre todos os condenados pelas depredações ocorridas nas sedes dos Três Poderes, em Brasília. A decisão do STF ocorre no âmbito da ação penal movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que denunciou Fábio Alexandre pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Segundo a acusação, o réu participou diretamente da invasão à sede do Supremo Tribunal Federal e tentou dificultar sua identificação utilizando luvas e máscara contra gases. Ele também gravou vídeos disseminando ataques às instituições democráticas.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes destacou que “as provas reunidas demonstram a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com contribuição direta para a difusão de mensagens de afronta às instituições, caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia”.

O voto de Moraes pela condenação foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que fixou a pena em 15 anos. Já o ministro Luiz Fux divergiu parcialmente, propondo pena de 11 anos. A ministra Cármen Lúcia não votou.

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Durante a tramitação do processo, a defesa de Fábio Alexandre alegou incompetência do STF para julgar o caso e apontou cerceamento de defesa. Também sustentou que o acusado não participou da invasão ou destruição do patrimônio público, tampouco incitou os atos ocorridos no dia 8 de janeiro.

SÃO PAULO WEATHER