CNJ aposenta desembargador do TJRS por violência doméstica contra ex-companheira

Da redação de LexLegal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), após constatar a prática de violência doméstica e psicológica contra sua ex-companheira. A decisão foi tomada na 10ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na última terça-feira (5).
Leia também: Moraes mantém prisão de Delgatti, condenado por invasão nos sistemas do CNJ
Além da violência praticada no ambiente doméstico, o magistrado também foi acusado de tentar ocultar os fatos das autoridades competentes e intimidar a vítima com o objetivo de evitar punições. As acusações foram formalizadas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0007584-45.2023.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Marcello Terto.
Inicialmente, Terto sugeria a aplicação da pena de disponibilidade, mas mudou seu voto após a divergência apresentada pela conselheira Renata Gil, que defendeu sanção mais severa com base na gravidade das condutas. “O desembargador interferiu nas provas e na apuração do processo. Nesse sentido, ele destacou que a violência estava restrita às quatro paredes. Mas violência que ocorre na clandestinidade é igual a todas as violências psicológicas que acontecem no Brasil”, afirmou Renata Gil, que participou da sessão de forma virtual.
Durante o julgamento, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, também se manifestou. Ele classificou a violência doméstica como um problema estrutural que exige resposta firme do Estado. “Temos o entendimento de que este caso não se trata apenas de aplicação do direito penal, de sanções administrativas, mas de reeducar a sociedade criada numa cultura machista e de objetificação da mulher. A educação é melhor do que a sanção, mas, em algumas situações, a sanção se torna inevitável e parece que esse é um caso muito grave e emblemático.”
O relator Marcello Terto destacou que os episódios de violência ocorreram ao longo de um relacionamento de um ano e cinco meses. Segundo ele, as agressões verbais e psicológicas foram constantes, com xingamentos, ameaças de internação por doença psiquiátrica e restrições à convivência familiar da vítima, incluindo limitações para visitas aos filhos do primeiro casamento.
O desembargador também foi acusado de comportamento controlador, inclusive em situações públicas. Conforme o relato da vítima, ele dizia que ela queria “aparecer para outros homens” quando o acompanhava em eventos. Ainda segundo o processo, houve episódios graves, como abandono da vítima em uma região conhecida por tráfico de drogas e a quebra do retrovisor de seu carro.
O conselheiro Terto também chamou atenção para a tentativa do acusado de justificar os atos, o que demonstraria, segundo ele, “postura incompatível com o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ”. Ele ressaltou que, em casos de violência doméstica, é comum que a vítima oscile entre tentativas de reconciliação e distanciamento, por razões emocionais e psicológicas.
Veja também: Norma do CNJ autoriza decisões escritas por IA e revisadas por juiz
Com a decisão, o CNJ afastou definitivamente o desembargador de suas funções, aplicando a sanção máxima prevista para magistrados, conforme estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.