Juiz federal de MT é aposentado por sonegação e falsidade ideológica

Juiz federal de MT é aposentado por sonegação e falsidade ideológica
Segunda fase da Veredicto Sombrio apura invasões a plataformas do Judiciário/CNJ
Publicado em 06/08/2025 às 12:30

Da redação de LexLegal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Seção Judiciária de Mato Grosso (TRF-1). A decisão foi tomada na terça-feira (5), durante a 10ª Sessão Ordinária do CNJ, e abrange quatro dos cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) aos quais o magistrado respondia. Desde dezembro de 2022, ele já estava afastado de suas funções.

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As acusações, encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), envolvem supostos crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, sonegação fiscal e violação de normas previstas na Loman e no Código de Ética da Magistratura.

O relator dos processos, conselheiro João Paulo Schoucair, afirmou que a apuração foi extensa e envolveu quase 35 mil páginas. Em três dos casos analisados, o juiz foi acusado de manter participação oculta em empresas de diversos setores, como mineração, construção civil, advocacia, hotelaria e até atividade de cassino.

Em um dos processos (nº 0008045-51.2022.2.00.0000), que investigava sua atuação na empresa HD Mineração LTDA., as acusações foram consideradas improcedentes. “Apesar de indícios de que ele auxiliava a esposa na gestão da mineradora, os depoimentos não permitiram chegar a essa conclusão”, declarou Schoucair.

Nos demais PADs, porém, os indícios foram considerados suficientes para a punição. No caso da empresa ACC Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica Ltda., o juiz foi considerado diretamente envolvido. “Em todos os fóruns por onde passou, empreendeu e fez de juiz sua segunda atividade”, destacou o relator, que completou: “Juiz não é bico”.

Sobre o envolvimento com a empresa de segurança, Schoucair relatou que o magistrado participou de decisões estratégicas e da gestão do negócio, e que uma das sócias afirmou atuar apenas de forma figurativa. “A variedade de cheques entrando na conta do magistrado que não tinha nenhum tipo de relação que não a empresarial” foi um dos elementos usados para comprovar o envolvimento.

No PAD nº 0008047-21.2022.2.00.0000, Casella foi acusado de administrar formalmente a J4 Construtora Incorporadora e Marques e Ribeiro Advogados Associados. Havia ainda suspeitas de atos de improbidade administrativa e recebimento de vantagens patrimoniais indevidas. “Estava absolutamente imerso nos atos de gestão dessa atividade empresarial, participando de reuniões com clientes, intermediando e facilitando negociações”, escreveu o relator. No entanto, não houve comprovação de sua participação direta em negócios imobiliários.

Outro caso analisado foi o do Hotel Montecarlo (PAD nº 0008048-06.2022.2.00.0000), onde Schoucair afirmou que o próprio juiz anunciava no tribunal ser proprietário do estabelecimento. “Efetivamente atuou na gestão do empreendimento, constando com 99% da composição societária, sendo o restante atribuído a um recepcionista que sequer conhecia a estrutura do hotel”, relatou.

Por fim, no PAD nº 0008043-81.2022.2.00.0000, foram apurados indícios de falsidade ideológica, corrupção passiva, crimes contra o sistema financeiro e tentativa de ocultação de bens. “Apesar de ser comprovada a deliberada ação de tentar burlar a atuação das autoridades fiscais, não é possível afirmar, mesmo com diversas irregularidades nos lançamentos fiscais, que se trata de lavador contumaz de ativos”, disse Schoucair. Mesmo assim, ele apontou movimentações suspeitas com advogados próximos a processos do juiz e operações com imóveis não formalizadas em cartório.

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“A Receita Federal destacou diversas incongruências em suas movimentações fiscais e o que também infringe o Código de Ética da Magistratura e da Loman”, concluiu o relator, justificando a punição máxima de aposentadoria compulsória.

SÃO PAULO WEATHER