OAB-SP critica aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes e vê violação à soberania e ao Direito Internacional

OAB-SP critica aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes e vê violação à soberania e ao Direito Internacional
Comissão de Direito Internacional da OAB-SP afirma que sanções dos EUA contra Moraes violam tratados internacionais e a independência do Judiciário/Valter Campanato/Agência Brasil
Publicado em 06/08/2025 às 6:30

Da redação de LexLegal

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo (OAB-SP), divulgou nesta terça-feira (5) uma nota técnica em que critica veementemente a aplicação da Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Para a entidade, a medida norte-americana representa uma violação ao Direito Internacional, à soberania nacional e ao princípio da independência do Poder Judiciário.

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A sanção foi imposta no dia 30 de julho, com base na Global Magnitsky Human Rights Accountability Act, legislação dos EUA voltada à responsabilização de indivíduos estrangeiros acusados de violações graves aos direitos humanos. Entre as consequências previstas está o bloqueio de bens e ativos financeiros localizados sob jurisdição americana.

Segundo a nota assinada por Thiago de Souza Amparo, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB-SP, a iniciativa do governo dos EUA de aplicar a medida a um juiz de Suprema Corte de outro país “deturpa o propósito da lei” e transforma um instrumento de proteção de direitos humanos em um mecanismo de ingerência internacional.

“Aplicar a Lei Magnitsky a um juiz da Suprema Corte de outro país deturpa o propósito da lei em específico e do sistema de sanções contra violações de direitos humanos”, afirma o texto da comissão.

A manifestação da OAB-SP enfatiza que a sanção tem caráter extraterritorial, ou seja, projeta efeitos jurídicos além das fronteiras dos Estados Unidos, sem respaldo no sistema internacional multilateral e sem respeito à jurisdição soberana de outro Estado.

“Impor sanções, de forma desproporcional, contra um magistrado por atos judiciais, devidamente validados pelo sistema judicial interno, configura intimidação institucional em violação ao princípio internacional de independência do judiciário, previsto em tratados dos quais o Brasil é parte, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos [Pacto de San José da Costa Rica] e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), reforçada em resoluções da ONU”, destaca a nota técnica.

A Comissão também aponta que o uso politizado da Lei Magnitsky — especialmente quando voltado contra representantes de países do chamado Sul Global — gera desequilíbrio na aplicação do regime internacional de direitos humanos e compromete a legitimidade dos instrumentos multilaterais.

“O uso seletivo de mecanismos de sanção, voltados sobretudo a adversários políticos ou países do Sul Global, evidencia um preocupante duplo padrão na aplicação do regime internacional de direitos humanos”, afirma a OAB-SP.
“Tal prática deslegitima os instrumentos multilaterais e os princípios universais que deveriam fundamentá-los, convertendo-os em ferramentas de intervenção geopolítica.”

A Lei Magnitsky, aprovada nos EUA em 2016, permite que o governo norte-americano sancione pessoas estrangeiras envolvidas em casos de corrupção ou abusos graves de direitos humanos, por meio do congelamento de ativos e restrições de entrada no país. Apesar de ter sido utilizada contra diversos alvos em países como Rússia, China, Venezuela e Mianmar, a aplicação contra um ministro da mais alta Corte do Brasil é inédita e provocou forte reação institucional.

A nota da OAB-SP soma-se às críticas de outras entidades jurídicas brasileiras e reforça o debate sobre os limites do poder sancionatório unilateral de países hegemônicos em relação a autoridades de outros Estados soberanos, especialmente quando se trata de decisões judiciais internas submetidas ao crivo constitucional e ao devido processo legal.

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A controvérsia evidencia a tensão entre instrumentos internacionais criados com objetivos humanitários e sua instrumentalização para fins de pressão diplomática. No centro do embate, estão princípios consagrados do Direito Internacional, como a não intervenção em assuntos internos e o respeito à soberania estatal.

SÃO PAULO WEATHER