STJ inicia julgamento sobre anulação da condenação de Adriana Villela no caso da 113 Sul

Da redação de LexLegal
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira (5) pela anulação da condenação da arquiteta Adriana Villela a 61 anos de prisão pelo chamado “Crime da 113 Sul”, ocorrido em Brasília em 2009. Apesar do voto, o julgamento foi novamente suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes e ainda não tem data para ser retomado.
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Adriana é acusada de ter mandado matar os próprios pais, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e Maria Carvalho Villela, além da empregada da família, Francisca Nascimento da Silva. Os três foram assassinados a facadas no apartamento da família, localizado na quadra 113 da Asa Sul, área central de Brasília. Segundo o processo, o crime teria sido executado por um ex-porteiro do prédio, um sobrinho e outro comparsa.
O caso chocou o país pela brutalidade dos assassinatos e por envolver uma família de juristas renomados da capital federal. O júri popular condenou Adriana em 2019 a 61 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Desde então, ela recorre em liberdade. A defesa apresentou recurso ao STJ pedindo a nulidade do julgamento, enquanto o Ministério Público Federal (MPF) requereu a prisão imediata da ré.
Durante a sessão desta terça-feira, o ministro Sebastião Reis Júnior acolheu o argumento da defesa de que houve cerceamento de defesa durante a fase de instrução processual. O ponto central do voto foi a ausência de acesso da defesa aos depoimentos extrajudiciais dos réus confessos, que imputaram a Adriana a responsabilidade pela morte dos pais.
“O acesso às provas pela defesa, antes da apreciação do processo, é condição para assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo a sua instrumentalização de forma eficaz”, afirmou o ministro, ao justificar seu voto pela nulidade da condenação.
A análise do recurso teve início em março deste ano, quando o relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, votou contra a anulação da sentença e defendeu a execução imediata da pena. O julgamento foi então suspenso por pedido de vista de Sebastião Reis, que apresentou seu voto divergente nesta semana, gerando empate no placar da Sexta Turma (1 a 1).
A previsão é que o processo volte a julgamento após manifestação do ministro Og Fernandes, que solicitou mais tempo para analisar os autos. A decisão poderá repercutir diretamente sobre a validade da sentença condenatória e sobre a eventual prisão de Adriana Villela, que permanece em liberdade desde o início das investigações.
Contexto legal: ampla defesa e contraditório
O voto de Sebastião Reis Júnior se apoia em princípios constitucionais fundamentais do processo penal brasileiro, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal: o contraditório e a ampla defesa. A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido que o acesso pleno aos elementos de prova — inclusive aqueles colhidos fora da audiência — é indispensável para garantir a efetividade da defesa técnica.
No caso concreto, a defesa de Adriana argumenta que não teve acesso tempestivo aos depoimentos prestados em sede de investigação policial por coautores confessos. Esses elementos, segundo os advogados, foram determinantes para a formação da acusação e, por isso, deveriam ter sido franqueados desde o início.
Em julgados anteriores, o STJ já declarou a nulidade de condenações em situações similares, quando o defensor não teve oportunidade de conhecer provas essenciais antes da apresentação da resposta à acusação ou da realização do júri.
Além disso, a jurisprudência reconhece que, em processos do Tribunal do Júri, o acesso à íntegra dos autos é ainda mais relevante, uma vez que o juízo de valor será feito por jurados leigos, e a estratégia da defesa depende do conhecimento completo das acusações e elementos probatórios.
Desdobramentos possíveis
Com o julgamento ainda em curso, há dois desfechos possíveis: a confirmação da condenação e eventual expedição de mandado de prisão, conforme propôs o relator; ou a anulação da sentença do Tribunal do Júri, como votou Sebastião Reis Júnior. Nesse último cenário, o processo retornaria à fase anterior, possivelmente com a realização de novo julgamento popular.
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Até que haja maioria formada na Sexta Turma, Adriana Villela continua respondendo em liberdade. A acusação e a defesa poderão recorrer, a depender do resultado final, ao próprio STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pode ser instado a revisar eventuais violações a direitos fundamentais.