STJ inicia julgamento sobre anulação da condenação de Adriana Villela no caso da 113 Sul

STJ inicia julgamento sobre anulação da condenação de Adriana Villela no caso da 113 Sul
ulgamento no STJ analisa validade da condenação de Adriana Villela por homicídio triplamente qualificado; decisão final está suspensa/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado em 06/08/2025 às 7:00

Da redação de LexLegal

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira (5) pela anulação da condenação da arquiteta Adriana Villela a 61 anos de prisão pelo chamado “Crime da 113 Sul”, ocorrido em Brasília em 2009. Apesar do voto, o julgamento foi novamente suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes e ainda não tem data para ser retomado.

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Adriana é acusada de ter mandado matar os próprios pais, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e Maria Carvalho Villela, além da empregada da família, Francisca Nascimento da Silva. Os três foram assassinados a facadas no apartamento da família, localizado na quadra 113 da Asa Sul, área central de Brasília. Segundo o processo, o crime teria sido executado por um ex-porteiro do prédio, um sobrinho e outro comparsa.

O caso chocou o país pela brutalidade dos assassinatos e por envolver uma família de juristas renomados da capital federal. O júri popular condenou Adriana em 2019 a 61 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Desde então, ela recorre em liberdade. A defesa apresentou recurso ao STJ pedindo a nulidade do julgamento, enquanto o Ministério Público Federal (MPF) requereu a prisão imediata da ré.

Durante a sessão desta terça-feira, o ministro Sebastião Reis Júnior acolheu o argumento da defesa de que houve cerceamento de defesa durante a fase de instrução processual. O ponto central do voto foi a ausência de acesso da defesa aos depoimentos extrajudiciais dos réus confessos, que imputaram a Adriana a responsabilidade pela morte dos pais.

“O acesso às provas pela defesa, antes da apreciação do processo, é condição para assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo a sua instrumentalização de forma eficaz”, afirmou o ministro, ao justificar seu voto pela nulidade da condenação.

A análise do recurso teve início em março deste ano, quando o relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, votou contra a anulação da sentença e defendeu a execução imediata da pena. O julgamento foi então suspenso por pedido de vista de Sebastião Reis, que apresentou seu voto divergente nesta semana, gerando empate no placar da Sexta Turma (1 a 1).

A previsão é que o processo volte a julgamento após manifestação do ministro Og Fernandes, que solicitou mais tempo para analisar os autos. A decisão poderá repercutir diretamente sobre a validade da sentença condenatória e sobre a eventual prisão de Adriana Villela, que permanece em liberdade desde o início das investigações.

Contexto legal: ampla defesa e contraditório

O voto de Sebastião Reis Júnior se apoia em princípios constitucionais fundamentais do processo penal brasileiro, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal: o contraditório e a ampla defesa. A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido que o acesso pleno aos elementos de prova — inclusive aqueles colhidos fora da audiência — é indispensável para garantir a efetividade da defesa técnica.

No caso concreto, a defesa de Adriana argumenta que não teve acesso tempestivo aos depoimentos prestados em sede de investigação policial por coautores confessos. Esses elementos, segundo os advogados, foram determinantes para a formação da acusação e, por isso, deveriam ter sido franqueados desde o início.

Em julgados anteriores, o STJ já declarou a nulidade de condenações em situações similares, quando o defensor não teve oportunidade de conhecer provas essenciais antes da apresentação da resposta à acusação ou da realização do júri.

Além disso, a jurisprudência reconhece que, em processos do Tribunal do Júri, o acesso à íntegra dos autos é ainda mais relevante, uma vez que o juízo de valor será feito por jurados leigos, e a estratégia da defesa depende do conhecimento completo das acusações e elementos probatórios.

Desdobramentos possíveis

Com o julgamento ainda em curso, há dois desfechos possíveis: a confirmação da condenação e eventual expedição de mandado de prisão, conforme propôs o relator; ou a anulação da sentença do Tribunal do Júri, como votou Sebastião Reis Júnior. Nesse último cenário, o processo retornaria à fase anterior, possivelmente com a realização de novo julgamento popular.

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Até que haja maioria formada na Sexta Turma, Adriana Villela continua respondendo em liberdade. A acusação e a defesa poderão recorrer, a depender do resultado final, ao próprio STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pode ser instado a revisar eventuais violações a direitos fundamentais.

SÃO PAULO WEATHER