Quando o céu vigia demais: os limites legais do uso de drones e o direito à privacidade

Quando o céu vigia demais: os limites legais do uso de drones e o direito à privacidade
Mais de 100 mil drones já foram registrados na ANAC, mas o volume de disputas judiciais permanece reduzido. Para especialistas, isso se deve em parte à grande quantidade de drones recreativos sem cadastro formal, que escapam do radar das autoridades e dos tribunais/Freepik
Publicado em 05/08/2025 às 11:28

Luciano Teixeira – São Paulo

Nos últimos anos, os drones deixaram de ser apenas uma ferramenta tecnológica restrita a áreas militares ou profissionais. Tornaram-se parte do cotidiano de empresas, jornalistas, influenciadores, condomínios, autoridades públicas e até mesmo de curiosos. No entanto, a popularização desses equipamentos trouxe consigo um novo desafio jurídico: até que ponto é lícito captar imagens aéreas sem consentimento? E o que a Justiça tem decidido quando essas gravações violam o direito à privacidade?

Leia também: Responsabilidade civil de influenciadores digitais em publicidades enganosas: entenda os riscos e o que diz a lei 

Do alto, essas aeronaves não tripuladas produzem imagens de qualidade que, por vezes, expõem pessoas, propriedades e situações que deveriam estar protegidas pela esfera da intimidade. Com isso, um novo campo jurídico emergiu: os limites da privacidade frente às câmeras voadoras.

Apesar de a legislação brasileira não ter uma norma específica que regulamente a proteção da privacidade frente ao uso de drones, diversos dispositivos legais são aplicáveis por analogia. O Código Civil, por exemplo, protege a vida privada e a imagem das pessoas (artigos 20 e 21), e o Código Penal tipifica crimes como violação de domicílio (artigo 150) e interceptação de comunicação (artigo 10 da Lei nº 9.296/1996). Além disso, a Constituição garante a inviolabilidade da casa como “asilo inviolável do indivíduo”, salvo em situações de flagrante delito ou autorização judicial.

“A exposição de espaços íntimos, rotinas domésticas ou objetos pessoais pode, por si só, configurar uma violação, especialmente quando ocorre em locais onde se presume uma expectativa legítima de intimidade”, afirma Alan Campos Thomaz, advogado especializado em direito e tecnologia. A visão do especialista reforça que nem sempre é necessário captar o rosto ou a fala de alguém para que haja violação da intimidade.

Ameaça no ar: drones e segurança pública

A interrupção de pousos e decolagens no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em junho, após a presença de drones nas proximidades da pista, evidenciou um dilema crescente entre segurança pública, uso irregular de tecnologia e os limites legais para fiscalização. Embora a operação tenha ficado suspensa por apenas 46 minutos, o impacto foi imediato: seis voos cancelados, 35 afetados e uma investigação da Polícia Federal em curso.

A suspeita é de que traficantes tenham usado os drones para facilitar o envio de pacotes com cocaína a partir de uma favela próxima à área restrita do terminal. O episódio chamou atenção para a fragilidade dos mecanismos de controle e vigilância, inclusive sobre o uso criminoso desses equipamentos.

Além da gravidade do caso, o incidente revelou lacunas normativas e operacionais. Desde 2017, drones com peso entre 250 gramas e 150 quilos precisam ser cadastrados no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), da ANAC, independentemente de sua finalidade. No entanto, os voos ocorridos em Guarulhos não tinham autorização prévia — requisito obrigatório, especialmente em áreas de exclusão como o entorno de aeroportos.

A atuação irregular dos drones nesse contexto acende o alerta sobre riscos à aviação civil e sobre o uso desses equipamentos como instrumentos de crimes, o que desafia a capacidade do Estado de responder com rapidez e proporcionalidade sem comprometer garantias constitucionais como a privacidade e a legalidade das provas eventualmente obtidas a partir de sua interceptação.

Outras notícias: Planos de saúde e tratamentos experimentais: o que diz a lei e por que os casos chegam à Justiça

Validade de provas obtidas por drones

A validade de provas obtidas por drones depende do equilíbrio entre o direito à privacidade e o interesse legítimo em obter essas provas, de acordo com os especialistas ouvidos por LexLegal. Segundo o artigo 5º, inciso LVI da Constituição, provas obtidas por meios ilícitos são proibidas. No entanto, o STF e o STJ já admitiram exceções em algumas situações, como:

  • Quando há autorização judicial prévia, especialmente em investigações criminais;
  • Quando a área filmada não é estritamente privada, como partes visíveis da rua ou áreas externas de imóveis (embora, por exemplo, varandas de apartamentos normalmente não sejam consideradas públicas);
  • Quando a gravação é feita por terceiros legítimos (como vizinhos ou jornalistas), para defender seus próprios direitos, desde que não haja violação evidente de direitos fundamentais;
  • Em casos em que a gravação represente uma interferência mínima na privacidade ou em outros direitos pessoais.

Roberta Andreoli, sócia do Leo Andreoli Advogados e presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB-SP, destaca que a operação de drones no Brasil está normalizada pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial (RBAC-E nº 94), da ANAC, e pela ICA 100-40 (Instrução do Comando da Aeronáutica nº 100-40), uma norma do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) que regulamenta o uso do espaço aéreo brasileiro por aeronaves não tripuladas. “Hoje, para sobrevoar pessoas ou propriedades, é necessário o consentimento expresso. A distância mínima é de 30 metros horizontais, salvo anuência”, explica.

A advogada lembra que essa exigência vale inclusive para locais desocupados. “Mesmo que o local esteja vazio, ainda há um dono da propriedade. Portanto, ele deveria ter autorização para fazer esse tipo de voo”, diz. Segundo ela, além do risco à segurança operacional, há implicações civis e penais para usos indevidos.

No entanto, as regras da ANAC tratam principalmente da segurança da aviação e do uso técnico dos drones, sem entrar em aspectos de privacidade ou uso das imagens. Por isso, os conflitos envolvendo gravações indevidas acabam sendo analisados caso a caso com base na Constituição, no Código Civil e na jurisprudência.

Na prática, a ausência de regulamentação específica sobre o uso de drones para captação de imagens em ambientes privados gera uma tensão entre o avanço tecnológico e a proteção de direitos fundamentais. A Constituição é invocada com frequência nesses casos, mas sua interpretação exige ponderação e análise do contexto específico de cada situação.

Mais notícias: O Brasil está pronto para o seu próprio Garfield 

Campos Thomaz reforça que o direito à imagem é personalíssimo e que a simples filmagem de uma varanda ou quintal, mesmo sem mostrar o rosto da pessoa, pode ser considerada abusiva. “Quanto mais reservado o ambiente, maior a proteção jurídica conferida. O papel da jurisprudência tem sido essencial para definir esses limites”, observa.

Roberta Andreoli pontua que, além das normas da ANAC, a operação de drones deve ser compatível com os direitos previstos na LGPD e no Código Civil. “A regulamentação da ANAC é voltada para segurança de voo. Já questões de privacidade e proteção de dados exigem análise das demais normas aplicáveis.”

Mais de 100 mil drones já foram registrados na ANAC, mas o volume de disputas judiciais permanece reduzido. Para especialistas, isso se deve em parte à grande quantidade de drones recreativos sem cadastro formal, que escapam do radar das autoridades e dos tribunais. Mas isso tende a mudar à medida que a população e o Judiciário tomam consciência dos seus direitos.

Diante do crescimento das controvérsias, há iniciativas no Congresso Nacional que buscam criar regras mais claras sobre o uso de drones e a proteção à privacidade. Um dos projetos mais debatidos é o PL nº 5.243/2020, que propõe regulamentar o uso de drones para fins de segurança pública e privada, estabelecendo limites e exigências para gravações em áreas residenciais.

Outra proposta é o PL nº 7.509/2017, que trata da responsabilidade civil por danos causados por aeronaves não tripuladas, inclusive no que diz respeito à imagem, honra e privacidade de terceiros. Ambos os projetos seguem em tramitação, mas enfrentam resistências e ainda não têm previsão de votação final.

Alan Thomaz aponta que a ausência de regulação específica deixa a proteção da privacidade à mercê da interpretação judicial. “Seria desejável uma lei própria que estabelecesse regras claras sobre captação de imagens, exigência de consentimento, responsabilização civil e alinhamento com a LGPD e o Marco Civil da Internet.”

Roberta Andreoli, por sua vez, acredita que o arcabouço atual já é robusto, desde que as normas sejam seguidas. “A operação está juridicamente coberta se houver anuência, distanciamento adequado e respeito à legislação. O problema está no descumprimento, muitas vezes por desconhecimento ou má-fé.”

Veja também: Mercado de dados pessoais no Brasil: os limites legais e o impacto da LGPD

Ambos os especialistas concordam que a tecnologia dos drones não é, em si, uma ameaça, mas uma ferramenta cujo uso responsável deve ser orientado pela legalidade e pela preservação da dignidade humana. A grande questão está em como equilibrar inovação e liberdade com segurança jurídica e respeito à intimidade alheia.

SÃO PAULO WEATHER