Justiça condena empresa por racismo religioso contra varredor de rua adepto da umbanda

Justiça condena empresa por racismo religioso contra varredor de rua adepto da umbanda
TRT reconhece discriminação religiosa e determina indenização a trabalhador demitido após denunciar preconceito/Fernando Frazão/Agência Brasil
Publicado em 10/08/2025 às 11:30

Da redação de LexLegal

Um varredor de rua de Brasília, adepto da umbanda, foi demitido após denunciar ter sido vítima de preconceito e ofensas no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho reconheceu que houve racismo religioso e condenou a empresa Valor Ambiental, responsável pela limpeza urbana no Distrito Federal, ao pagamento de R$ 15 mil de indenização. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é vista como um precedente importante para casos semelhantes.

O julgamento concluiu que o trabalhador sofreu discriminação e xingamentos relacionados à sua fé e que a demissão ocorreu pouco depois de ele ter levado a situação ao conhecimento de seus superiores. Para especialistas, a decisão reforça que todos os profissionais têm o direito de exercer sua atividade sem serem alvo de preconceito ou perseguição religiosa.

Racismo religioso e impactos no ambiente profissional

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), casos de preconceito por motivos religiosos ou étnicos ainda são frequentes no Brasil. Entre janeiro e 31 de julho de 2024, foram registradas 515 denúncias de discriminação por cor, origem ou etnia; no ano anterior, o número foi de 718. No caso de religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, o MPT orienta que episódios de preconceito sejam denunciados formalmente.

A procuradora Danielle Olivares Corrêa, coordenadora nacional da promoção da igualdade de oportunidades e da eliminação da discriminação no trabalho, explica que esse tipo de prática pode ocorrer de várias formas, desde piadas e estigmatização até o isolamento do trabalhador no grupo. “O preconceito acaba, por exemplo, deixando o indivíduo isolado, às vezes, num grupo de trabalho”, afirmou.

Ela também alerta que o assédio pode partir de colegas ou de superiores hierárquicos, o que, além de comprometer o bem-estar, pode impedir promoções ou acesso a determinadas tarefas. “Chamamos de racismo recreativo, mas pode acontecer de diversas formas. Por exemplo, não dando oportunidade para aquele trabalhador ser promovido”, disse.

Decisão judicial e reação da empresa

Na sentença, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, destacou que a empresa não tomou providências mesmo após receber as denúncias do funcionário. O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, ao confirmar a decisão em segunda instância, afirmou que “a violência verbal também é violência e, para além de um simples xingamento, o reclamante, seguidor da umbanda, sofreu racismo religioso por não professar religiões eurocêntricas advindas do cristianismo”.

A indenização foi fixada em valor equivalente a seis salários do trabalhador, dobrados, além do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).

Em nota, a Valor Ambiental disse ter recebido a decisão com “perplexidade” e alegou que não existem provas de racismo religioso. A empresa afirmou que as acusações só chegaram ao seu conhecimento após o início do processo judicial e informou que recorrerá da decisão.

SÃO PAULO WEATHER