Justiça condena empresa por racismo religioso contra varredor de rua adepto da umbanda

Da redação de LexLegal
Um varredor de rua de Brasília, adepto da umbanda, foi demitido após denunciar ter sido vítima de preconceito e ofensas no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho reconheceu que houve racismo religioso e condenou a empresa Valor Ambiental, responsável pela limpeza urbana no Distrito Federal, ao pagamento de R$ 15 mil de indenização. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é vista como um precedente importante para casos semelhantes.
O julgamento concluiu que o trabalhador sofreu discriminação e xingamentos relacionados à sua fé e que a demissão ocorreu pouco depois de ele ter levado a situação ao conhecimento de seus superiores. Para especialistas, a decisão reforça que todos os profissionais têm o direito de exercer sua atividade sem serem alvo de preconceito ou perseguição religiosa.
Racismo religioso e impactos no ambiente profissional
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), casos de preconceito por motivos religiosos ou étnicos ainda são frequentes no Brasil. Entre janeiro e 31 de julho de 2024, foram registradas 515 denúncias de discriminação por cor, origem ou etnia; no ano anterior, o número foi de 718. No caso de religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, o MPT orienta que episódios de preconceito sejam denunciados formalmente.
A procuradora Danielle Olivares Corrêa, coordenadora nacional da promoção da igualdade de oportunidades e da eliminação da discriminação no trabalho, explica que esse tipo de prática pode ocorrer de várias formas, desde piadas e estigmatização até o isolamento do trabalhador no grupo. “O preconceito acaba, por exemplo, deixando o indivíduo isolado, às vezes, num grupo de trabalho”, afirmou.
Ela também alerta que o assédio pode partir de colegas ou de superiores hierárquicos, o que, além de comprometer o bem-estar, pode impedir promoções ou acesso a determinadas tarefas. “Chamamos de racismo recreativo, mas pode acontecer de diversas formas. Por exemplo, não dando oportunidade para aquele trabalhador ser promovido”, disse.
Decisão judicial e reação da empresa
Na sentença, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, destacou que a empresa não tomou providências mesmo após receber as denúncias do funcionário. O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, ao confirmar a decisão em segunda instância, afirmou que “a violência verbal também é violência e, para além de um simples xingamento, o reclamante, seguidor da umbanda, sofreu racismo religioso por não professar religiões eurocêntricas advindas do cristianismo”.
A indenização foi fixada em valor equivalente a seis salários do trabalhador, dobrados, além do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
Em nota, a Valor Ambiental disse ter recebido a decisão com “perplexidade” e alegou que não existem provas de racismo religioso. A empresa afirmou que as acusações só chegaram ao seu conhecimento após o início do processo judicial e informou que recorrerá da decisão.