Nova lei endurece punições para crimes sexuais contra mulheres e busca reduzir impunidade

Da redação de LexLegal
A violência sexual contra mulheres no Brasil atingiu níveis alarmantes. Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 revelaram que, apenas em 2024, foram registrados 87.545 casos de estupros e estupros de vulneráveis – um a cada seis minutos. O aumento de 4,2% em relação a 2023 reforça um cenário dramático em que as mulheres continuam sendo as principais vítimas, muitas vezes agredidas dentro de suas próprias casas.
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Para tentar reverter esse quadro, entra em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei nº 15.160/25, que altera o Código Penal brasileiro e endurece as regras para crimes sexuais cometidos contra mulheres. A nova norma retira benefícios processuais historicamente usados por acusados, como as atenuantes que reduziam penas de agressores com menos de 21 anos ou mais de 70 anos, e também elimina a redução à metade do prazo de prescrição nesses casos.
A sanção foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A medida, segundo especialistas, representa um avanço importante na luta contra a impunidade.
Mais rigor na aplicação das penas
Para o advogado criminalista Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a legislação é um marco no enfrentamento à violência de gênero.
“A lei visa coibir a impunidade, refletindo uma maior rigidez do sistema penal nesses casos. Isso significa que, na prática, teremos sentenças mais severas e menos chances de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de progressão de regime em prazos mais curtos”, explica o advogado.
A retirada das atenuantes relacionadas à idade é um dos pontos centrais da mudança. Fonseca destaca que a alteração reflete uma nova visão jurídica.
“A idade do agressor não deve ser um fator de mitigação da pena quando se trata de crimes que causam danos tão profundos e duradouros às vítimas. A vulnerabilidade da mulher e a gravidade do crime pesam mais do que qualquer consideração sobre a idade do perpetrador nesse contexto”, avalia.
Prescrição integral e mais tempo para denunciar
Outro avanço está no fim da redução do prazo prescricional. Até então, o tempo que o Estado tinha para processar e julgar o agressor era reduzido pela metade quando ele tinha menos de 21 anos ou mais de 70 anos. Agora, o prazo será sempre integral.
Segundo Gabriel Fonseca, a medida pode ser decisiva.
“Muitas vítimas de violência sexual demoram a denunciar por medo, vergonha, dependência emocional ou financeira, ou por não entenderem plenamente o que sofreram. Ao alongar o prazo prescricional, a lei oferece uma janela maior para que a vítima rompa o silêncio e busque justiça”, afirma.
A mudança, segundo ele, tende a impactar as estatísticas de condenação.
“A tendência é que tenhamos mais responsabilizações efetivas. A retirada da redução da prescrição e o endurecimento das penas dificultam que o agressor escape da punição com o passar do tempo ou consiga benefícios que reduzam o cumprimento da pena”, complementa.
Histórico de avanços legislativos
Nos últimos anos, o Brasil tem adotado medidas para fortalecer a proteção das mulheres. O Mapa da Segurança Pública de 2025, divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, revelou que, em 2024, o número de feminicídios atingiu um novo recorde: 1.459 ocorrências, média de quatro mulheres mortas por dia. O Centro-Oeste liderou com taxa de 1,87 feminicídios por 100 mil mulheres, acima da média nacional de 1,34. Já os estupros totalizaram 83.114 casos, o maior número dos últimos cinco anos.
A partir dos anos 80, o país criou delegacias da mulher, e nos anos 90 surgiram os Juizados Especiais, que deram visibilidade a ameaças e lesões contra mulheres. Em 2006, foi criada a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que trouxe mecanismos de proteção como medidas protetivas de urgência.
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Nos últimos dois anos, duas legislações reforçaram esse arcabouço:
- Lei 14.994/24: ampliou para 40 anos a pena para feminicídio, a maior prevista no Código Penal.
- Lei 15.125/25: autorizou o uso de tornozeleiras eletrônicas em agressores que descumprirem medidas protetivas.
O desafio de aplicar a lei na prática
Apesar do avanço, Gabriel Fonseca alerta que a nova legislação exigirá preparo do Judiciário:
“Juízes, promotores e advogados devem buscar capacitação específica sobre as novas regras. É preciso aprimorar a escuta qualificada da vítima, evitar a revitimização e garantir um processo mais acolhedor. O desafio não é apenas jurídico, mas também humano”, ressalta.
O criminalista destaca ainda que a mensagem da lei vai além da punição.
“Não se trata apenas de punir mais, mas de garantir que os crimes sexuais contra mulheres tenham a devida resposta do Estado. É um passo importante para reduzir a impunidade e reforçar a proteção às vítimas”, avalia.
Violência culturalmente enraizada
Para o sociólogo Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, professor da PUCRS, o endurecimento das penas deve ser acompanhado de políticas públicas preventivas. Ele lembra que a violência contra a mulher está enraizada em estruturas culturais.
“Infelizmente a violência contra mulheres acaba sendo um aspecto cultural e é preciso tratá-lo, mas é uma questão de médio e longo prazo, na qual a escola está implicada, e a questão das redes sociais também precisa ser enfrentada. Mas não podemos esperar que isso aconteça para garantir a proteção das mulheres”, afirma.
Azevedo alerta para a influência de grupos online que propagam discursos machistas e incentivam a violência.
“Houve um aumento nos casos de agressão e essa piora pode estar relacionada com o que está acontecendo nas redes sociais, com a criação de grupos masculinistas, incels e grupos que denotam uma crise da masculinidade contemporânea”, comenta.
Ações individuais também são fundamentais
Especialistas reforçam que a sociedade tem papel ativo no combate à violência. Atitudes como escutar relatos de violência, incentivar o registro de boletins de ocorrência, oferecer apoio psicológico e monitorar grupos que promovem ódio e misoginia são fundamentais para romper o ciclo de violência.
A rede de proteção estatal inclui serviços como a Casa da Mulher Brasileira e os Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas). Denúncias podem ser feitas pelo Ligue 180, que funciona 24 horas por dia e encaminha os casos aos órgãos competentes.
Perspectivas
O Brasil enfrenta um cenário desafiador na proteção das mulheres contra crimes sexuais. O endurecimento da lei é um passo importante, mas precisa vir acompanhado de investimento em políticas públicas, capacitação de profissionais e conscientização social.
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Ao ampliar o prazo prescricional e eliminar atenuantes, a Lei nº 15.160/25 fecha brechas legais que permitiam a impunidade. Agora, o desafio está na efetividade da aplicação e no fortalecimento das redes de apoio às vítimas.