TST decide que aviso-prévio indenizado deve integrar cálculo da participação nos lucros e resultados

Da redação de LexLegal
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou por unanimidade que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser considerado no cálculo proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decisão, tomada pelo Tribunal Pleno sob a sistemática de recursos repetitivos, tem efeito vinculante e passará a ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país.
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O aviso-prévio indenizado é a situação em que o trabalhador é dispensado do cumprimento do período final do contrato de trabalho, mas continua a receber o salário correspondente. O recurso analisado pelo TST discutia se esse período, em que o empregado não está prestando serviços, deve ser computado para fins de cálculo da PLR. Embora o entendimento já fosse pacificado no TST, havia divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
No caso julgado, o TRT da 2ª Região (SP) havia excluído o aviso-prévio indenizado do cálculo proporcional da PLR de um ex-empregado do Itaú Unibanco S.A., com o argumento de que, naquele período, ele não havia gerado lucro efetivo à empresa. O TST, entretanto, manteve sua posição consolidada de que o aviso-prévio, mesmo quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme o artigo 487, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O entendimento também se alinha à Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 82 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que determina que a data de saída registrada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do aviso-prévio, mesmo quando indenizado.
Segundo o relator do processo, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, a fixação da tese em recurso repetitivo é necessária para uniformizar a jurisprudência. Ele ressaltou que, embora já existam mais de seis mil decisões no mesmo sentido, a questão ainda gerava divergências regionais, o que elevava o número de recursos ao TST. “A utilização da sistemática de demandas repetitivas tem por finalidade aumentar a segurança jurídica, pois consolida a jurisprudência e reduz, consequentemente, a litigiosidade nas Cortes superiores”, afirmou.
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Com essa decisão, fica consolidado o entendimento de que o aviso-prévio indenizado deve compor a base de cálculo da PLR, trazendo maior previsibilidade para empregadores e empregados em casos semelhantes.
Processo: RRAg 1001692-58.2023.5.02.0057