Provas de aplicativos de mensagens em processos judiciais: até onde a Justiça pode ir?

Provas de aplicativos de mensagens em processos judiciais: até onde a Justiça pode ir?
Conversas em aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, podem ser provas válidas na Justiça, mas a legalidade depende de como foram obtidas e apresentadas/Freepik
Publicado em 31/07/2025 às 11:23

Luciano Teixeira – São Paulo

Nos últimos anos, a presença de aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram se tornou central na comunicação entre pessoas e empresas. Essa realidade também chegou ao Poder Judiciário. Conversas, áudios e imagens trocados nessas plataformas passaram a ser frequentemente utilizados como provas em processos civis, criminais e trabalhistas. Mas até onde é possível utilizar esse tipo de material sem violar o direito à privacidade? E em que situações a Justiça entende que provas obtidas por aplicativos de mensagens são lícitas ou ilícitas?

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A discussão não é simples. A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 5º, inciso XII, garante a inviolabilidade das comunicações, salvo por ordem judicial, no âmbito de investigação criminal ou instrução processual penal. Ao mesmo tempo, o inciso LVI do mesmo artigo estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. A tensão entre esses dois princípios – privacidade e busca da verdade – está no centro do debate sobre a utilização de conversas de aplicativos como provas.

Prints, áudios e mensagens: o que é aceito como prova?

Em processos judiciais, é comum que as partes apresentem prints de telas de conversas como forma de comprovar fatos. Porém, os tribunais alertam que capturas de tela isoladas podem ser frágeis, já que é possível adulterar mensagens com edições simples. Por isso, a Justiça passou a valorizar outros mecanismos que atestam a autenticidade do material, como a juntada do arquivo original extraído do aplicativo, a análise dos metadados (informações técnicas como data, hora e número de origem) e a cadeia de custódia digital.

Áudios enviados por aplicativos de mensagens também podem ser admitidos como prova, desde que não tenham sido obtidos de forma clandestina ou sem autorização. A jurisprudência entende que gravações feitas por um dos participantes da conversa são válidas, já que não há expectativa de sigilo em relação ao próprio interlocutor. Por outro lado, gravações feitas por terceiros, sem o conhecimento de nenhum dos envolvidos, podem ser consideradas ilícitas.

Em ações trabalhistas, por exemplo, já houve decisões em que prints de mensagens de WhatsApp serviram para comprovar jornadas de trabalho excessivas ou ordens abusivas de empregadores. Em processos de família, conversas foram usadas para provar alienação parental, ameaças ou abandono. Em investigações criminais, grupos de mensagens serviram como indícios de organização de crimes.

Casos em que provas de aplicativos foram rejeitadas

Embora sejam comuns, nem sempre provas extraídas de aplicativos são aceitas pela Justiça. Isso ocorre principalmente quando se comprova que o material foi obtido de forma ilícita. Um exemplo recorrente é o acesso a contas de WhatsApp ou Telegram sem autorização do titular. Se a prova é fruto de invasão de dispositivo ou quebra de senha, ela pode ser desconsiderada.

Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prints de conversas apresentados sem a possibilidade de verificação da cadeia de custódia não poderiam ser utilizados como única prova de um crime. A decisão reforçou que, para garantir a autenticidade, é necessário que os arquivos originais sejam disponibilizados para perícia, ou que haja outros elementos corroborando a informação.

“Não adianta apenas tirar um print screen de uma mensagem ou documento. Esse tipo de registro não mostra data, não garante que o conteúdo não foi adulterado e dificilmente será aceito como prova sem um procedimento técnico adequado”, explica Raphael Soré, sócio de compliance, investigações e governança corporativa do escritório Machado Meyer.

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Para o advogado, o ponto central no uso de mensagens de aplicativos em processos judiciais não é apenas se elas podem ser aceitas como prova, mas sim se podem ser questionadas quanto à sua integridade durante o processo. “Mensagens de WhatsApp podem ser manipuladas se não forem extraídas diretamente da fonte de forma correta. É aí que entra a chamada extração forense, que garante a autenticidade do conteúdo. É o método adequado para garantir a chamada cadeia de custódia da prova. Isso exige técnicas específicas aplicadas por peritos especializados, capazes de mostrar que o documento apresentado no processo não foi alterado”, diz o especialista.

Também há precedentes que invalidam provas de conversas obtidas sem ordem judicial por autoridades policiais. Nesses casos, a jurisprudência entende que houve violação da intimidade e da privacidade do investigado.

O que é a cadeia de custódia digital?

A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que garante que uma prova digital seja preservada de forma íntegra desde a coleta até a análise no processo. No caso de mensagens de aplicativos, isso significa registrar de onde veio o arquivo, quem teve acesso a ele, como foi armazenado e se sofreu alguma modificação.

O Código de Processo Penal, no artigo 158-B, detalha que a cadeia de custódia se aplica a qualquer tipo de prova, inclusive digital. Quando essa sequência é quebrada – por exemplo, se o arquivo não for preservado adequadamente –, a defesa pode questionar a validade da prova.

No contexto das mensagens, a simples apresentação de prints de tela, sem qualquer certificação, pode ser insuficiente. Por isso, advogados recomendam que o material seja coletado com ferramentas de extração forense, que registram os metadados e permitem a verificação da integridade.

De acordo com Laura Nanini Batista, advogada da área de Direito Digital da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, para que os prints de conversas sejam aceitos como prova válida, recomenda-se adotar ao menos um dos seguintes meios de autenticação:

“Essas ferramentas emitem relatórios técnicos, garantindo a imutabilidade dos dados e a comprovação do momento exato do acesso. Para preservação da cadeia de custódia digital devem ser evitados prints de tela isolados, tendo em vista que são facilmente manipuláveis e não trazem metadados relevantes”, destaca a advogada. 

Privacidade versus interesse público

A utilização de mensagens como prova suscita debates sobre o equilíbrio entre a proteção da privacidade e a necessidade de apurar a verdade em um processo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou casos de interceptação de mensagens em aplicativos e reforçou que a quebra de sigilo só pode ser feita com autorização judicial.

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No entanto, há situações em que o próprio usuário fornece as mensagens para se defender ou acusar a outra parte. Nesses casos, o STF entende que não há violação da intimidade, já que uma das partes envolvidas está apresentando o conteúdo.

Outro ponto polêmico é o acesso a grupos de aplicativos. Se um participante do grupo decide compartilhar as conversas, a jurisprudência tende a aceitar, pois os integrantes sabem que outras pessoas têm acesso ao conteúdo. Mas se a prova é obtida por alguém externo, sem permissão, há risco de nulidade.

A tecnologia tem avançado no sentido de tornar mais confiável a utilização de mensagens como prova. Peritos digitais utilizam softwares capazes de extrair os dados diretamente do celular ou dos servidores das plataformas, quando possível. Esse processo gera relatórios técnicos com informações como horário, número de telefone, geolocalização e eventuais edições.

O que diz a lei sobre mensagens de aplicativos?

A legislação brasileira ainda não possui dispositivos específicos voltados exclusivamente para aplicativos de mensagens. No entanto, os princípios constitucionais da privacidade e da inadmissibilidade das provas ilícitas se aplicam integralmente.

Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece que os registros de acesso a aplicativos só podem ser fornecidos mediante ordem judicial, salvo em hipóteses de investigações de autoridades policiais com autorização legal.

Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforça que dados pessoais devem ser tratados com segurança e transparência. Isso inclui informações trocadas em aplicativos, que não podem ser acessadas por terceiros sem base legal.

“A falta de normas claras impacta diretamente a segurança jurídica, já que a admissibilidade dessas provas fica condicionada à interpretação dos tribunais a partir de princípios constitucionais, regras gerais do Código de Processo Civil e jurisprudência esparsa. Na prática, isso significa que um mesmo tipo de prova pode ser aceito em um processo e rejeitado em outro, a depender das circunstâncias do caso e da sensibilidade do julgador quanto à autenticidade e licitude do conteúdo apresentado”, explica Jefferson Leão Pires, do Poliszezuk Advogados.

“O Código de Processo Civil, em seu artigo 369, prevê que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no ordenamento, para provar a verdade dos fatos. No entanto, sem normas técnicas claras sobre a coleta, o armazenamento e a validação de provas digitais, a jurisprudência acaba oscilando”, destaca Daniela Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados.

Jurisprudência: a palavra final dos tribunais

Os tribunais superiores têm papel fundamental na uniformização do entendimento sobre o uso de provas digitais. O STJ, por exemplo, já decidiu que gravações de conversas realizadas por um dos interlocutores são válidas, mesmo sem autorização do outro. Por outro lado, provas obtidas por meio de invasão de dispositivos ou por quebra de sigilo sem ordem judicial são nulas.

No campo trabalhista, a Justiça do Trabalho costuma admitir mensagens como indícios, desde que sejam corroboradas por outras provas. Isso porque, na maioria das vezes, prints isolados não são suficientes para comprovar, por exemplo, jornadas de trabalho ou assédio.

A utilização de provas obtidas em aplicativos de mensagens em processos judiciais é uma realidade irreversível, mas ainda cercada de desafios. A admissibilidade depende da forma como o material foi coletado e apresentado. Prints de tela podem servir como indícios, mas dificilmente são suficientes sozinhos. A preservação da cadeia de custódia, a autorização judicial quando necessária e a realização de perícias são etapas essenciais para que a prova seja aceita pela Justiça.

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Enquanto a legislação brasileira não avança para tratar especificamente do tema, a interpretação dos tribunais continua sendo o principal norte. E para evitar nulidades, advogados e partes devem estar atentos a cada detalhe do processo de coleta e preservação de provas digitais.

SÃO PAULO WEATHER